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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.142/2019 - Coggle Diagram
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.142/2019
MEI, ME e EPP
Novas obrigações
Instruções separadas para MEI e EPP
Comitê Gestor Municipal
Acompanhar regulamentações e implementações
Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município
Orientar e assessorar políticas de desenvolvimento
Acompanhar estudos desenvolvidos
Sugerir/promover ações de apoio
Atuará junto
Secretaria Municipal de Inovação e
Desenvolvimento Econômico
I - Representantes de Secretarias Municipais
II - Representantes de entidades do comércio
III - Representante de entidade de apoio ou representativa das micro e pequenas
IV - Representantes das demais entidades existentes no Município e que apoiem o desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte.
Benefícios
I - Benefícios fiscais municipais dispensados à MEi e EPP
II - Preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público Municipal
III - Incentivo à geração de empregos
IV - Incentivo à formalização de empreendimentos
V - Incentivo à inovação e ao associativismo
VI - Simplificação e facilitação no processo de abertura e fechamento de empresas
Institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Maringá, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Regras básicas
Obrigações abrangem
Autarquias
Fundações públicas
Empresas Públicas
Órgãos Públicos
Benefícios abragem
MEI
ME
EPP
Aplica-se
LC Federal nº 123/2006