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DIREITO PENAL CRIMES CONTRA PATRIMÔNIO, Pequeno valor, NÃO CONFUNDIR,…
DIREITO PENAL CRIMES CONTRA PATRIMÔNIO
CRIMES CONTRA O PATRIMONIO
FURTO
Conduta; Subtrair para si ou para ou para outrem, coisa alheia movel sem violencia ou grave ameaça.
Deve ter o dolo de asseguramento (animus reini cid a band)
Se usar e devolver = Furto de uso
Reclusão de 1 a 4 anos, e multa
CONSUMAÇÃO
Teoria do Amancio
Basta a inversão da posse para considerar furto
REPOUSO NOTURNO
:check: Majorante = Aumenta 1/3
:check: Se aplica também em furto qualificado
:check: Se aplica em casa ou comercios
PRIVILÉGIOS
2 Requesitos
cumulativos
:check: Réu primário
:check: Pequeno valor da coisa
Benefícios
:check: Substituição da reclusão para retenção
:check: Reduzir a pena em até 2/3
:check: Somente a multa
QUALIFICADORAS
Qualificadora = Circunstancia que trás um tipo penal qualificado. Tem uma pena mais severa.
A pena base é modificada.
:check: Destruição ou rompimento de
obstáculo
à subtração da coisa
Se o agente quebra parte da coisa não é considerado qualificadora.
:check: Abuso de confiança. TEM QUE TER CONFIANÇA/CONHECER
:check: Emprego de fraude, fraude, escalada ou destreza
Escalada = Transposição de um obstáculo DIFICIL. (túnel, grande cerca)
Destreza = Habilidade incomum, só ele tem. (Se a vitima perceber nao é destreza, se alguém de fora perceber é destreza)
:check: Emprego de chave falsa. Abrir a fechadura sem provocar destruição
:check: Concurso de pessoas
Outras Qualificadoras
:check: Furto com emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum
:check:Furto de veiculo que venha a ser transportado PARA OUTRO ESTADO OU EXTERIOR.
:check: Furto de semovente (animal) domesticável de produção. (PRECISA SER DE PRODUÇÃO. Ex: Vaca, galinha que bota ovo)
:check: Subtração de substancias explosivas
MAJORANTES
PRIVILÉGIO X FURTO QUALIFICADO
FURTO QUALIFICADO
Cabível privilégio
Desde que a Qualificadora seja de ordem
OBJETIVA
ABSUSO DE CONFIANÇA = Não se aplica privilégio. Qualificadora de ordem
SUBJETIVA
ROUBO
Roubo próprio
Agente emprega VIOLENCIA ou GRAVE AMEAÇA OU VIOLENCIA IMPRÓPRIA para subtração.
Roubo impropria
PRIMEIRO O AGENTE SUBTRAI.
Após a subtração o agente emprega violência ou grave ameaça para assegurar a retenção da coisa ou grave ameaça.
MAJORANTES
Aumento de 1/3 a 1/2
Se há concurso de duas ou mais pessoas
Se a vitima esta em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância
Subtração de veiculo transportado para o exterior ou para outro Estado
Violência ou grave ameaça é exercida com emprego de ARMA BRANCA
Se o agente mantém a vítima em seu poder restringindo sua liberdade
Subtração de substancia explosiva que possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego
MAJORANTES COM AUMENTO DE PENA DE 2/3
Violência ou grave ameaça é exercida com emprego de ARMA DE FOGO
Destruição ou romper
obstáculo mediante emprego de explosivo ou semelhante
MAJORANTE COM PENA DOBRADA
Empregada de arma de fogo de uso restrito ou proibido
QUALIFICADORAS
Lesão grave
7 a 18 anos
Morte
20 a 30 anos
Existência de aparato de segurança NÃO torna um crime impossível :red_cross:
Subtração do sinal de TV a cabo
STJ: Crime de furto
PROVA VALE STF:
Fato atípico
EXTORSÃO
A COLOBORAÇÃO DA VÍTIMA É INDISPÉNSAVEL
CRIME FORMAL.. AINDA QUE NÃO OBTENHA VANTAGEM, O CRIME É CONSUMADO
EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO
Crime permanente, enquanto a vitima esta sequestrada o crime esta acontecendo
QUALIFICADORES
Mais que 24h
< de 18 e > de 60 anos
Associação criminosa (quadrilha ou bando)
Lesão grave ou morte
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Pequeno valor
Não ultrapassa 1 salario na época do fato
NÃO CONFUNDIR: Valor insignificante = até 10% do salário minimo
NÃO CONFUNDIR
Fraude = Vítima relaxa na vigilância e o agente subtrai
Esterionato = Vítima enganada entrega voluntariamente.
DOLOSO
VIDEO = 2h37'
SE PRATICOU CRIME ANTES DE 23/01/19 NÃO MAJORA
ANTES DA LEI 13.654/18 MAJORA EM 1/3 A 1/3
SE PRATICOU ENTRE ABRIL18 E JANEIRO 19 MAJORA EM 2/3
ARMA DE BRINQUEDO, DESMUNICIADA, FALSA = NAO MOJORA