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ESTADO / ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - Coggle Diagram
ESTADO / ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
FORMAS DE ESTADO
ESTADO UNITÁRIO
:red_circle:
apenas
um ente político
- divisões internas meramente administrativas e territoriais
Ex.: :flag-pt:, :flag-cn:, :flag-fr:
ESTADO COMPOSTO
:black_circle_for_record:
CONFEDERAÇÃO
:small_red_triangle_down:
Manutenção da
soberania
dos entes políticos
:check:
direito à secessão
Ex.: Constituição Helvética (1291-1798), URSS (1922-1936), Sérbia e Montenegro (2003-2006)
FEDERAÇÃO
:small_red_triangle:
entes políticos abrem mão de sua
soberania
, surgindo desse pacto um terceiro ente político permanente
não
:red_cross: há
direito à secessão
Ex.: :flag-br:, :flag-us:
SOBERANIA :red_cross: AUTONOMIA
SOBERANIA
:crown:
poder
pleno
de autodeterminação
incondicionado e ilimitado
, possui 3 facetes -> Executivo, Legislativo e Judiciário
não
:red_cross: sofre
interferências externas
AUTONOMIA
:v:
autogoverno, autolegislação e autoadministração, observadas as
limitações
.
não
:red_cross: é
incondicional
SISTEMAS DE GOVERNO
PRESIDENCIALISMO
há
uma nítida separação
dos poderes entre o executivo e o legislativo, de maneira que o poder executivo é exercido
independentemente d
o parlamento
PARLAMENTARISMO
não
:red_cross: há uma
clara separação
dos poderes entre os poderes executivo e legislativo.
SEMIPRESIDENCIALISMO
o chefe de governo (primeiro-ministro) e o chefe de Estado (presidente) compartilham em alguma medida o poder executivo,
participando, ambos, do cotidiano da administração pública
de um Estado.
Difere do parlamentarismo -> apresenta um chefe de Estado, geralmente eleito pelo voto direto (
não
:red_cross: apenas uma
figura protocolar
)
FORMA DE GOVERNO
REPÚBLICA
soberania, neste caso, está concentrada nas mãos do
povo
:silhouettes:
MONARQUIA
poder político concentra-se nas mãos de
uma única pessoa
, que carrega consigo a soberania :crown:
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O que é :question:
forma de
organização política
de um povo na qual o exercício do poder
é limitado
:hand: por um ordenamento jurídico condicionado à
promoção da dignidade da pessoa humana
:silhouette:
quais são as estruturas de sustentação do Estado Democrático de Direito :question:
Constitucionalismo
fundamento de validade
de todo ordenamento jurídico
Separação de Poderes
separação entre os poderes para que
não
:red_cross: haja
acúmulo
Vinculação dos Poderes aos Direitos Fundamentais
no
cerne
do ordenamento jurídico está a promoção dos
Direitos Fundamentais
.
O ESTADO BRASILEIRO
O :flag-br: adotou a
forma republicana
de governo,
o sistema
presidencialista
de governo
e a
forma federativa
de Estado :!!:
MODELO BRASILEIRO DE FEDERAÇÃO
formada pela
união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal
ENTES FEDERATIVOS
União
Estados
Municípios
Distrito Federal
constitui-se em
Estado Democrático de Direito
FUNDAMENTOS
soberania
cidadania
dignidade da pessoa humana
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
pluralismo político
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
construir uma sociedade livre, justa e solidária
garantir o desenvolvimento nacional;
erradicar a pobreza e a marginalização
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Política Externa Brasileira é uma política de
ESTADO
construída historicamente :books:
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
independência nacional;
prevalência dos direitos humanos;
autodeterminação dos povos;
não-intervenção;
igualdade entre os Estados;
defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
concessão de asilo político.
visar à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Símbolos e idioma oficial
São símbolos da República Federativa do Brasil a
bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
língua portuguesa é o
idioma oficial
da República Federativa do Brasil.
SEPARAÇÃO DE PODERES NO BRASIL
PODER EXECUTIVO
O Poder Executivo é
exercido
pelo Presidente da República,
auxiliado
pelos Ministros de Estado.
poder unipessoal
substituição do PR
PR :fast_forward: VPR :fast_forward: PCD :fast_forward: PSF :fast_forward: PSTF
Presidente e o Vice-Presidente da República
não
:red_cross: poderão,
sem licença do Congresso Nacional
,
ausentar-se
do País por período
superior a quinze dias
,
sob pena de perda do cargo.
Competência
privativa
do Presidente da República
exercer
, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
manter
relações com Estados
estrangeiros e
acreditar
seus representantes diplomáticos;
celebrar
tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a
referendo
do Congresso Nacional;
exercer
o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
declarar guerra
, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional
ou referendado
por ele, quando ocorrida
no intervalo das sessões legislativas
, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
celebrar
a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
permitir,
nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras
transitem
pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente
;
Conselho da República
órgão superior de
consulta
do Presidente da República
participam:
VPR
PCD
PSF
líderes da maioria e da minoria na CD e do SF
Ministro da Justiça
6 cidadãos brasileiros
natos
, com mais de 35 anos, sendo 2 nomeados pelo PR, 2 eleitos pelo SF e 2 eleitos pela CD, todos com mandato de
três anos
,
vedada a recondução
PR
poderá
convocar Ministro de Estado para
participar da reunião
do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério
Competências
pronunciar-se sobre
intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Conselho de Defesa Nacional
órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a
soberania nacional e a defesa do Estado democrático
Participam:
VPR
PCD
PSF
Ministro da Justiça
Ministro de Estado de Defesa
Ministro das Relações Exteriores
Ministro do Planejamento
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Competências
opinar
nas hipóteses de declaração de
guerra
:explode: e de celebração da
paz
:dove_of_peace:, nos termos desta Constituição;
opinar
sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
propor
os critérios e condições de utilização de
áreas indispensáveis à segurança do território nacional
e
opinar
sobre seu efetivo uso, especialmente na
faixa de fronteira
e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
estudar, propor e acompanhar
o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir
a independência nacional
e
a defesa do Estado democrático.
PODER LEGISLATIVO
Do Congresso Nacional
Congresso Nacional = SF + CD
SF = 3 senadores com 8 anos de mandato, renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3.
CD = mínimo 8 máximo 70 deputados por unidades da federação
Não
:red_cross:
perderá
o mandato o Deputado ou Senador: investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, [...]
ou chefe de missão diplomática temporária;
Atribuições + relevantes
CN :heavy_plus_sign: sanção do PR
dispor sobre todas as matérias de competência da União
sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;
moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Competência
exclusiva
do CN
resolver
definitivamente
sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos
ao patrimônio nacional;
autorizar
o Presidente da República a
declarar guerra, a celebrar a paz
, a permitir que forças estrangeiras
transitem
pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente
, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
autorizar
o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência
exceder a quinze dias
;
aprovar
iniciativas do Poder Executivo referentes a
atividades nucleares;
autorizar,
em
terras indígenas
, a
exploração e o aproveitamento
de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais :national_park:
Da Câmara dos Deputados
Competência
privativa
autorizar,
por
dois terços
de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Do Senado Federal
Competência
privativa
processar e julgar
o Presidente e o Vice-Presidente da República
nos crimes de responsabilidade
, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
processar e julgar
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União
nos crimes de responsabilidade
aprovar
previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos
chefes de missão diplomática de caráter permanente;
PODER JUDICIÁRIO
Órgãos
STF
CNJ
STJ
TST
TRF E JUÍZES FEDERAIS
TRT E JUÍZES DO TRABALHO
TRE E JUÍZES ELEITORAIS
TM E JUÍZES MILITARES
TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS
STF
Composição
11
Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de
35
e menos de
70 anos
de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada
Competências
processar e julgar,
originariamente:
a
ação direta de inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo
federal ou estadual
e a
ação declaratória de constitucionalidade
de lei ou ato
normativo federal
;
As decisões
definitivas de mérito
, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante
, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta
, nas
esferas federal, estadual e municipal
.
nas
infrações penais comuns
:
o PR
o VP
os membros do Congresso Nacional
seus próprios
Ministros
e o PGR
nas infrações
penais comuns
e nos crimes de
responsabilidade
os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I (compt. CN),
os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União
os
chefes de missão diplomática de caráter permanente;
habeas corpus
- de todos citados anteriormente
habeas data
- contra atos do PR, da Mesa CD e SF, TCU, PGR E próprio STF
o
litígio
entre
Estado estrangeiro
ou
organismo internacional
e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
a
extradição
solicitada por Estado estrangeiro;
DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
:oncoming_police_car:
ESTADO DE SÍTIO
PAREI AQUI. ART. 137
INTERVENÇÃO FEDERAL
Conceito :pencil2:
afastamento
temporário
da
autonomia
da autoridade federativa
art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos
, nos termos desta Constituição.
ex.: Terrorismo em Brasília - Governo Federal decreta intervenção federal no DF na área de
segurança pública
Competências :hand:
Art. 21, 5, CF/88 - Compete a
União decretar
intervenção federal - por meio de
decreto executivo
art. 84, X - Compete
privativamente
ao PR decretar a intervenção federal
Pronunciamentos :mega:
art. 90, 91, § 1º - Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional -
pronunciar-se, opinar sobre
a intervenção federal
:red_cross:
não
há
momento definido
na CF/88 para consulta, prática brasileira - depois
natureza meramente
opinativa
,
não
:red_cross: há
vinculação
Aprovação :check:
art. 49, IV competência
exclusiva
do CN
APROVAR
a intervenção federal ou
SUSPENDER
a intervenção federal
CN pode ser convocado
extraordinariamente
pelo presidente do SF
:warning: CF/88
não
:forbidden: poderá ser
emendada
na vigência da intervenção federal. estado de defesa ou estado de sítio, todas PECs ficam congeladas, nem
tramitação
há;
Hipóteses de cabimento :spiral_note_pad:
União pode intervir nos Estados, e no DF, nos municípios
localizados em território federal
Estados podem intervir nos seus Municípios
ROL TAXATIVO - NUMERUS CLAUSUS
art. 34 - a regra é a não intervenção a não para:
manter
integridade nacional
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
pôr termo a
grave comprometimento da ordem pública
garantir o
livre exercício
de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (c/c art. 36 - decretação depende de
solicitação
ao Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de
requisição
do STF, se a coerção for contra o Poder Judiciário
reorganizar as finanças de Unidade da Federação: suspender pagamento da dívida por + de 2 anos (salvo força maior) ou deixar de entregar aos Municípios de receitas tributárias
prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
assegurar a observância dos seguintes
princípios constitucionais
- ler inciso VII do art. 34.
Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (PGR)
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ESTADO DE DEFESA
O
PR
pode,
ouvidos
o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,
decretar estado de defesa
para preservar ou prontamente restabelecer, em locais
restritos e determinados
, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por
grave e iminente instabilidade institucional
ou
atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza
.
O tempo de duração do estado de defesa
não
:red_cross: será
superior
a
30 dias
, podendo ser
prorrogado uma vez
, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
O
decreto
que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei,
as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
restrições aos direitos de:
reunião, ainda que exercida no seio das associações;
sigilo de correspondência;
sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
ocupação e uso temporário
de bens e serviços públicos, na hipótese de
calamidade pública
, respondendo a União pelos
danos e custos decorrentes
.
Decretado o
estado de defesa ou sua prorrogação,
o PR, dentro de
24 horas
, submeterá o ato com a respectiva
justificação
ao Congresso Nacional, que decidirá por
maioria absoluta
.
Se estiver em recesso, CN será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 dias
CN continua funcionando enquanto vigorar o Estado de Defesa
Rejeitado o decreto, cessa
imediatamente o estado de defesa
prisão por crime
contra Estado
não pode ser superior a 10 dias, salvo autorização do Poder Judiciário
é
vedada
:forbidden: a
incomunicabilidade
do preso