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Noções de Organização Administrativa - Coggle Diagram
Noções de Organização Administrativa
Adm Direta - Composta pela estrutura administrativa dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios)
Adm Indireta - Composta por entidades personalizadas (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas e Associações Públicas)
Empresas Públicas - Exploram atividades econômicas e prestam serviços públicos, seu capital é 100% público, são pessoas jurídicas de direto de privado, seus bens são privados, adotam qualquer tipo societário e devem seguir a lei das estatais
Sociedades de Economia Mista - Exploram atividades econômicas, sendo a maior parte do capital público e a menor parte privado, são pessoas jurídicas de direito privado, seus bens são privados, adotam forma de sociedade anônima e devem seguir a lei das estatais
Fundações Públicas - Patrimônios personalizados que exercem atividades de interesse social sem fins lucrativos
Fundação Pública de Direito Público - Conhecidas como Fundações autárquicas, desenvolvem atividades de interesse social e de autarquias
Fundação Pública de Direito Privado - Desenvolvem atividades que não exigem a execução órgãos de direito público
Consórcio Público de Direito Público - Pessoa jurídica criada por entes federados para consecução de objetivos comuns
Autarquias - São pessoas jurídicas de direito público ligadas a atividades típicas do estado (fiscalização)
Regime de Direito Público, Poder de Império, Bens Públicos, inalienável, impenhorável e imprescritível
Concentração e Desconcentração - Concentração é a extinção de órgãos e Desconcentração é a criação de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica
Centralização e Descentralização - Centralização é o exercício das atividades por meio da estrutura administrativa direta e seus órgãos e Descentralização é a atribuição de atividades a entidades com personalidade jurídica própria
Descentralização Administrativa
Delegação ou Colaboração - transferência de determinadas atribuições (execução) para o setor privado
Geográfica - quando ocorre a criação de território federal
Outorga - quando há a criação de entidade para o exercício de uma determinada atividade
Informações que se aplicam às entidades da Adm Indireta
Imunidade Tributária Recíproca - Impede que os entes federados prejudiquem uns aos outros por meio de tributação
Pagamento por meio de Precatórios - Relacionado ao pagamento de sentenças judiciais
Responsabilidade Civil Objetiva - Não se analisa culpa ou dolo da conduta, a reparação é feita desde a constatação do dano
Autonomia Administrativa x Autonomia Política - Autonomia Política é natural dos entes federados e a Autonomia Administrativa se refere à capacidade de atuar conforme seus objetivos sem subordinação