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PDF 08 (Parte 1) - Coggle Diagram
PDF 08 (Parte 1)
Responsabilidade por substituição
Responsabilidade
originária
:red_flag:
Substituição tributária regressiva (PARA TRÁS)
Fato gerador
Pagamento
Responsável
Há um diferimento (demora)
do pagamento do tributo
...tempo
Contribuinte
:red_flag:
Substituição tributária progressiva (PARA FRENTE)
Pagamento
Fato gerador
Contribuinte
Há uma antecipação
do pagamento do tributo
...tempo
Responsável
Há uma
presunção
da ocorrência do FG
e da BC
Obs.: :warning:
É devida a restituição do ICMS
pago a mais na
substituição tributária
para a frente se a BC
efetiva da operação
for inferior à presumida
e vice versa
Responsabilidade por transferência
O responsável
só passa a ser devedor
após
a ocorrência do FG
:red_flag:
Transferência por solidariedade
quem paga a dívida
paga
sua parte
como
contribuinte
e a dos
demais
como
responsável
não comporta
benefício de ordem
:red_flag:
Transferência de terceiros
possuem o dever de
administrar os bens
do
contribuinte/de representá-los
:red_flag:
Na atuação REGULAR
CTN chama de
"responsabilidade solidária"
Impossibilidade de se exigir
a dívida do contribuinte
O representante
contribuiu
para o
não pagamento do tributo
por ação
ou omissão
:pen:
Terceiros responsáveis
Pais
Tutores/curadores
Inventariante
Síndico/comissário
massa falida ou concordatário
Tabeliães/escrivães
atos por eles ou
perante eles praticados
Sócios
liquidação de sociedade de pessoas
apenas sócio gerente
:red_flag:
Na atuação IRREGULAR
Pessoalmente responsáveis
Atuação com excesso de poder
ou infração a lei
estatuto
contrato social
Pessoas da atuação regular +
mandatários, prepostos e empregados
diretores, gerentes, representantes de PJ
:red_flag:
Transferência por sucessão
:pencil2:
Sucessão na transmissão de bens imóveis
Adquirente
assume
a responsabilidade
impostos
taxas
contribuições de melhoria
:warning:
salvo
se constar do título
prova de sua quitação
arrematação em
hasta pública
Ocorre o desaparecimento
do devedor original(contribuinte)
:pencil2:
Sucessão na transmissão de bens móveis
São
pessoalmente responsáveis
os adquirentes ou remitentes
pelos bens
adquiridos/remidos
:pencil2:
Sucessão na transmissão causa mortis
:red_flag:
Antes
da abertura da sucessão (morte)
De cujus
contribuinte
Espólio + sucessores
responsáveis
:red_flag:
Entre
a sucessão e a partilha
Espólio
contribuinte
Sucessores e cônjuge meeiro
responsáveis
:red_flag:
Após
a partilha
Sucessores e cônjuge meeiro
contribuinte
:pencil2:
Sucessão empresarial
PJ resultante de
Fusão
Incorporação
Transformação
é responsável
pelos tributos devidos
até a data do ato
Ocorre tbm em caso
de
extinção da PJ
em que a exploração
da respectiva atividade
seja
continuada
por qualquer
sócio remanescente
1 more item...
Abrange
multas
:pencil2:
Responsabilidade do adquirente de fundo de comércio/estabelecimento comercial
Se o adquirente
continuar a exploração
,
torna-se responsável
:red_flag:
integral
se o alienante
cessar
a exploração comercial
:red_flag:
subsidiário
se o alienante
continuar
a exploração comercial
1 more item...
STJ
Locação de imóvel
anteriormente locado
por PJ
devedora
não
é hipótese de responsabilidade
:warning:
Fica isento da responsabilidade
adquirente nos casos de
alienação judicial
em processo de falência
ou de filial
ou de unidade produtiva isolada
em
processo de recuperação judicial
:warning: exceto
se for sócio da sociedade
sociedade controlada pelo devedor falido
parente em linha reta
1 more item...
ou agente do falido
Aspectos gerais
Sujeito passivo
direto
contribuinte
relação pessoal/direta
com o FG
indireto
responsável
por substituição
por transferência
não tem relação
pessoal/direta com
o FG