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PDF 07 (Parte 2) - Coggle Diagram
PDF 07 (Parte 2)
SOLIDARIEDADE EM DIREITO TRIBUTÁRIO
A solidariedade
sempre
decorre de lei
Quando há
mais de um devedor
solidariedade passiva
não existe
solidariedade ativa
:warning:
Benefício de ordem
a solidariedade
não comporta
:explode: O fisco pode exigir
a dívida integralmente
de qualquer dos
devedores solidários
sem seguir qualquer ordem
Efeitos da solidariedade
:red_flag:
Pagamento
aproveita os demais
:red_flag:
Isenção/remissão
Se
Geral
exonera os demais
Pessoal
subsiste o saldo para os demais
:red_flag:
Interrupção da prescrição
Favorece ou prejudica
os demais
Domicílio tributário
Aspectos gerais
local
que o sujeito passivo
elege para fins de
cadastro e comunicação
com o fisco
Não se confunde
com a residência
Recusa pela adm.
Deve ser
motivada
Hipótese
quando o domicílio escolhido
impossibilite
dificulte
a
fiscalização/arrecadação
Nesse caso
o domicílio será
o lugar
de
situação dos bens
ou
ocorrência dos atos e fatos
que deram origem
a obrigação
Omissão do sujeito passivo
:red_flag:
Pessoa natural
residência habitual
se incerta
centro habitual de sua atividade
se n for possível
:arrow_heading_up:
:red_flag:
PJ de d. privado
sua sede
ou cada estabelecimento
:red_flag:
PJ de d. público
Qualquer de suas
repartições
no território
da entidade tributante