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PDF 07 (Parte 01) - Coggle Diagram
PDF 07 (Parte 01)
Fato gerador
É a concretização da
hipótese de incidência
Dá origem a
obrigação tributária
Instituição do tributo em lei
Ocorrência da situação prevista
Lançamento
linha do tempo
constitui o
crédito tributário
Fato gerador
origina a obrigação tributária
Hipótese de incidência
:red_flag:
Aspectos da hipótese de incidência
Material
sobre o quê incide
Espacial
limites territoriais de incidência
Temporal
momento do F.G.
Pessoal
sujeito ativo e passivo
Quantitativo
valor do tributo a ser pago
:red_flag:
Obrigação principal
Seu fato gerador
é a situação definida
em lei como
:warning:
necessária e suficiente
à sua ocorrência
:red_flag:
Obrigação acessória
Tudo que não for
obrigação principal
pode ser disciplinado por
decretos
normas complementares (infralegal)
Obrigação tributária
Aspectos gerais
Relação entre
credor
devedor
Surge com a ocorrência
do
fato gerador
:red_flag:
Hipótese de incidência
Previsão
abstrata
que ao ocorrer
no mundo concreto (F.G.)
dá origem ao
a relação
credor
devedor
:red_flag:
Obrigação principal
º Surgimento
ocorrência do
FG
º Objeto
Pagamento de:
Tributo
Penalidade pecuniária
Envolve
dinheiro
tributo
multa
º Extinção
juntamente com o
crédito
tributário
dela decorrente
:red_flag:
Obrigação acessória
Visa
facilitar
o
cumprimento da
obrigação principal
:explode:
Independe
da existência
de uma obrigação principal
O gozo de
imunidade ou benefício fiscal
não dispensa
o cumprimento de
obrigações acessórias
Inobservância
de
obrigação acessória
converte-se em
obrigação principal
relativa a
penalidade pecuniária
Sujeito ativo da obrigação tributária e capacidade ativa
PJ de d. público
titular da competência
para exigir seu cumprimento
Tipos:
:red_flag: Direto
Titular da
competência
tributária
:red_flag: Indireto
Tem apenas
capacidade tributária ativa
arrecada
fiscaliza
Obs.:
PJ de d. público
que se constituir
pelo
desmembramento
de outra
:warning:
sub-roga-se
nos direitos desta
mudança de sujeito ativo
Obs2.:
Confederação nacional da agricultura
:explode:
tem legitimidade ativa
para cobrança da
contribuição sindical rural
Capacidade tributária passiva
:pen: Aptidão para se tornar
sujeito passivo
Independe
:warning:
Da
capacidade civil
da pessoa natural
de pessoa natural sujeita
a medidas que importem
privação/limitação
do exercício de atividades
civis
da
administração
direta de
seus bens ou negócios
De estar a PJ
regularmente
constituída
bastando que configure
unidade econômica e profissional
Momento da ocorrência do FG
sem anotação
Situações jurídicas condicionadas
sem anotação
Sujeito passivo da obrigação tributária
Sujeito passivo
:red_flag:
da obrigação acessória
obrigado a fazer/deixar
de fazer algo
:red_flag:
da obrigação principal
Contribuinte
tem relação
pessoal e ditreta
com o FG
De fato
não integra a
relação jurídica
mas suporta a
incidência econômica do tributo
em tributos indiretos
Responsável
obrigação decorre de
disposição expressa de lei
excluindo a responsabilidade
do contribuinte ou
atribuindo-a
1 more item...
Deve ter
vínculo
com a situação
que deu origem ao
FG