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PDF 06 (Parte 2) - Coggle Diagram
PDF 06 (Parte 2)
Interpretação da legislação tributária
:warning: Não existe
interpretação em favor do
fisco
administração
:explode:
Não
existe hipótese
de interpretaçãoem favor
o fisco ou adm
Interpretação literal
Interpreta-se
literalmente
:red_flag:
Suspenção ou exclusão
do crédito tributário
extinção, não
:warning:
:red_flag: Outorga de
isenção
já é um tipo de
isenção
:red_flag:
Dispensa
do cumprimento
de obrigações tributárias
acessórias
Interpretação mais benigna
:explode:
Apenas em matéria de infrações
:warning:
não se aplica
aos tributos ou juros
Só em caso de *
dúvida
* sobre
:pencil2: Capitulação legal do fato
:pencil2: natureza/circunstâncias
materiais do fato ou
natureza/circunstância
dos efeitos
:pencil2: Autoria, imputabilidade ou punibilidade
:pencil2: Natureza/gradação da penalidade
:warning:
A lei tributária
não pode alterar
CF/88
naquilo que estiver
Expresso
Implícito
Aplicação da legislação
Legislação aplica-se
imediatamente aos fatos geradores
fututos
pendentes
ocorrência iniciou
mas n se completou
ex. IR
Em regra
não se aplica
aos F.G.'s passados
princípio da irretroativade
:red_flag:
Lei expressamente interpretativa
Interpretação autêntica
legislativo
edita nova lei
para interpretar
a lei controversa
Retroage em
qualquer caso
:warning:
Exclui aplicação de penalidades
:red_flag:
Lei benigna (sobre penalidades)
Trata de ato
não definitivamente julgado
Hipóteses
:pencil2: Deixar de definir ato
como
infração
:pencil2: Deixar de tratar
como
contrário a exigência
desde de que:
º Não tenha sido
fraudulento
º Não tenha implicado
em falta
de pagamento de tributo
Resultado
Penalidade menos severa
Integração da legislação tributária
Aspectos gerais
preenchimento de lacuna
no ordenamento jurídico
quando há ausência
de norma expressa/específica
:red_flag:
Interpretação
a norma existe
busca-se entendê-la
:red_flag:
Integração
a norma
não
existe
busca-se suprir a lacuna
Integração no CTN
sendo lei omissa
a autoridade decidirá
de acordo com
e nessa ordem
1) Analogia
:explode:
não
pode resultar
em
exigência de tributo
1 more item...
2) Princípios gerais de D. Tributário
3) Princípios gerais de D. Público
4) Equidade
:explode:
não
pode resultar
em
dispensa
de pagamento
1 more item...
Princípio da atividade da lei
Em regra, lei
produz efeitos
durante seu período
de
vigência
A lei
entra em vigor
quando nada dispor
:pencil2: Território nacional
45 dias
:pencil2:
Exterior
3 meses
diferente de 90 dias:warning:
Regra geral
:red_flag:
Publicação
Vacatio legis
(não produz efeitos)
:red_flag:
Entrada em vigor
Vigência
(produz efeitos)
:red_flag:
Revogação
(pode ou n ocorrer)
No caso de
tributos
precisa observar
anterioridade
noventena
:explode:
Ultratividade da lei tributária
Lei pode n estar (revogada)
1 more item...
Lançamento leva
1 more item...
Vigência das normas complementares
:red_flag:
Atos normativos
data da publicação
:red_flag:
Decisões
30 dias após a publicação
:red_flag:
Convênios
Data neles prevista
Vigência temporal
Impostos
sobre
patrimônio ou renda
só entram, em :star:
VIGOR
:star:
no
1º dia do exercício
seguinte a publicação
quando
Instituam ou majorem
Definam novas hipóteses de incidência
Extinguam/reduzam isenções
:warning:
Não se confudem
com
princípio da anterioridade
que diz respeito
a
produção de efeitos
Vigência espacial
sobre onde vigoram
as leis tributárias
(território)