Nos termos da IN INSS 77/2015, art. 137 §8º, o segurado obrigatório que, durante o gozo de período de graça (12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), se filiar ao RGPS na categoria de facultativo, ao deixar de contribuir como facultativo, terá direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso