Para exemplificar, podemos citar uma lei publicada dia 15 de agosto de 2018, aumentando uma contribuição previdenciária de 11% para 14%, cuja lei tenha fixado o início da sua vigência em 01 de setembro de 2018. Assim sendo, no dia 15/08/2018 a lei já é válida, porém ainda não está vigente. No dia 01 de setembro de 2018 a lei estará válida e vigente, porém ainda não estará eficaz, uma vez que, para tornar-se eficaz e produzir seus efeitos, a lei que aumenta contribuição de Seguridade Social deverá respeitar a anterioridade nonagesimal (conhecida também por anterioridade mitigada ou noventena), somente podendo ser exigida após 90 dias contados da data da publicação da lei.