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aula 15 - CÓDIGO ELEITORAL (RESOLUÇÃO 23.659/2021 - ALISTAMENTO ELEITORAL)…
aula 15 -
CÓDIGO ELEITORAL (RESOLUÇÃO 23.659/2021 - ALISTAMENTO ELEITORAL) VI
PROCESSAMENTO DAS INCONFORMIDADES
ordem para quem tem duas ou mais inscrição eleitoral (Art.87)
na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;
na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor ou da eleitora
na mais antiga
na inscrição que não foi utilizada para o exercício do voto pela última vez;
Apuração de ilícito eleitoral
ART 91 | Confirmada a existência de duas ou mais inscrições de uma mesma pessoa, o MPE será comunicado para avaliar e, se for o caso, requisitar à PF a instauração de inquérito policial
Quando no local da infração não existirem órgãos da PF, a Polícia do respectivo Estado terá atuação supletiva.
Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juízo eleitoral, comunicará a decisão à autoridade judiciária para adoção de medidas cabíveis
Competência para apreciação das inconformidades
em duplicidades
, juiz eleitoral que efetuou a inscrição mais nova
em pluralidades
ao juízo da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P)
à corregedoria regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de um mesmo Estado ou do DF (Tipo 2P);
à Corregedoria-Geral Eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de Estados diversos (Tipo 3P)
para recurso, em três dias, a autoridade competente é:
a corregedoria regional eleitoral, quando a decisão recorrida houver sido proferida por juiz eleitoral de sua circunscrição
a Corregedoria-Geral Eleitoral, quando a decisão recorrida houver sido proferida pela corregedoria regional
CORREIÇÃO DE ELEITORADO | ART. 102
determinada pela corregedoria regional
quando houver indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento em zona ou município.
determinada pela CGE, quando
o eleitorado for superior a 65% e menor ou igual a 80% da população projetada para aquele ano pelo IBGE
eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
o total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior
REVISÃO DE ELEITORADO
Se na correição do eleitorado for comprovada a fraude em proporção que comprometa a higidez do Cadastro Eleitoral, o TRE, ordenará a revisão do eleitorado
A execução dependerá da existência de dotação orçamentária, a ser avaliada após já destacados os recursos para as revisões de ofício
TSE determinará a revisão, observando a conveniência e a disponibilidade de recurso, quando:
o total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior
o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município
o eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo IBGE
:warning: NÃO será realizado em:
em ano eleitoral, salvo se iniciado o procedimento no ano anterior ou se, verificada situação excepcional, o TSE autorizar o início
que abranja apenas parcialmente o território do município, ainda que seja este dividido em mais de uma zona eleitoral