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Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei das Diretrizes e Bases…
Lei das Diretrizes e Bases da Educação
(LDB)
5º ARTIGO: Educação é
direito subjetivo
, como a vida, não tem direito de não querer
6º ARTIGO:
Dever dos pais ou responsáveis
efetuar matrícula das crianças a partir dos 4 anos
7º ARTIGO: A iniciativa privada pode oferecer o ensino seguindo as condições:
Cumprir as normas gerais da educação nacional
Autorização de funcionamento vem do poder público
Capacidade de autofinanciamento
Se o aluno não puder participar de algo devido à sua crença (ex: adventistas do sétimo dia), desde que o aluno avise com antecedência, a instituição (
pública ou privada EXCETO MILITAR
) deve apresentar alternativas como:
Reposição no mesmo horário
Trabalho escrito ou outra modalidade
9º ARTIGO:
A União
é obrigada a:
Elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com estados, o DF e munícipios;
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais
do sistema federal de ensino e dos territórios;
Prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao DF e munícipios p/ desenvolvimento dos sistemas de ensino com
atendimento prioritário à escolaridade obrigatória
10º ARTIGO:
Os Estados e o DF
são obrigados a:
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
Definir, com municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental;
Elaborar e executar políticas e planos educacionais;
Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar
, respectivamente, cursos superiores de
seu
sistema de ensino;
Assegurar o EF e oferecer, com
prioridade
, o EM a todos que o demandarem
11º ARTIGO:
Os munícipios
são obrigados a:
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
Redistribuir
em relação às suas escolas;
Baixar normas complementares para seu sistema de ensino;
Autorizar, credenciar e supervisionar
, estabelecimentos de
seu
sistema de ensino;
Oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas e com prioridade o ensino fundamental
oferecendo outros níveis só quando a obrigação for atendida plenamente;
Assumir transporte escolar dos alunos da rede municipal
12º ARTIGO:
Os estabelecimentos de ensino
são obrigados a:
Elaborar e executar
sua proposta pedagógica;
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Velar
pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
Prover
meios para recuperação do aluno;
Articular-se com famílias para integração da sociedade;
Comunicar o Conselho Tutelar alunos com mais de 30% de faltas
13º ARTIGO:
Os docentes
são obrigados a:
Participar da elaboração do Projeto Pedagógico;
Elaborar e cumprir
plano de trabalho;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Colaborar
com atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade
Lei das Diretrizes e Bases da Educação
(LDB)
1º ARTIGO: A
educação
abrange
processos formativos
que acontecem em
todos
os âmbitos da vida do sujeito
LDB regula somente a educação escolar, que acontece
predominantemente
por meio do
ensino
em
instituições próprias
2º ARTIGO:
A educação é dever da família e do Estado; liberdade, solidariedade;
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando
3º ARTIGO: Princípios do Ensino
Igualdade de condições para
acesso e permanência.
liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, arte e o saber
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
Gratuidade
do ensino público em estabelecimentos
oficiais.
Gestão democrática
do ensino
público
Valorização da
experiência extra-escolar.
Mudança de 2021: inciso 14 fala do respeito à
diversidade
linguística, identitária, cultural e humana (LICH).
4º ARTIGO:
O dever do Estado
Obrigatoriedade de 4 a 17 anos
, dividida em educação básica (ed. infantil*, ensino fundamental e ensino médio)
*Creche de 0-3 anos, não-obrigatória;
pré-escola de 4 a 5 anos.
Oferta obrigatória gratuita de educação infantil
até 5 anos
Obrigatoriedade de oferta do ensino noturno (EJA), garantia de acesso e permanência
Atendimento ao estudante em
toda a educação básica (programas suplementares)
como:
Material didático-escolar
Alimentação
Transporte
Assistência à saúde
(M.A.T.A.)
ATUALIZADO EM 2022: Padrões mínimos de qualidade de ensino,
provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados por aluno
Vaga em escola pública de Ed. Inf. ou Ens. Fund. mais próxima de sua casa a partir do
dia que completar 4 anos
Alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura
Assegurado atendimento escolar para alunos da Ed. Básica
internado por tempo prolongado
Lei das Diretrizes e Bases da Educação
(LDB)
Educação Escolar é formada por níveis (Básica e Superior) que são divididos em etapas (Ed. Inf. Ens. Fund., Ens. Médio)
Objetivos Precípuos da Ed. Básica (
primeiros
):
Alfabetização plena e formação de leitores
A escola pode reclassificar (trocar de série) quando em casos de transferência
Mínimo de 800h letivas (EF e EM) em 200 dias
, sem contar períodos de finais
Passou a ser mínimo de 1000h para o EM em 2022
Inglês só é
obrigatória
a oferta a partir do 6º ano
Artes é composta de artes visuais, música, dança e teatro
Para uma disciplina ser obrigatória tem que passar pelo Ministro de Estado da Educação e ser aprovado pelo Conselho Nacional da Educação
Lei das Diretrizes e Bases da Educação
(LDB)
A Ed. Inf. prima pelo desenvolvimento pleno e integral da criança de até 5 anos
Regras comuns da Ed. Inf:
Avaliações sem objetivo de promoção/retenção
800h, 200 dias letivos mínimos
No mínimo 4h diárias (turno parcial) e 7h (integral)
Frequência mínima de
60%
Expedição de documentação para atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança
Ens. Fund. com duração de 9 anos,
formação básica do cidadão
Pleno domínio da leitura, escrita e do cálculo
Compreensão dos fundamentos da sociedade
Desenvolvimento da capacidade de aprendizagem
Fortalecimento dos
vínculos de família
Ens. Médio, duração mínima de 3 anos
Consolidação e aprofundamento dos conhecimentos do fundamental
Preparação básica para trabalho e cidadania
Aprimoramento como pessoa humana
Compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos
Áreas do conhecimento: Linguagens e suas tec., Matemática e suas tec., Ciências da Natureza e suas tec., Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
Só Português e Matemática são obrigados a serem trabalhados nos 3 anos
Lei das Diretrizes e Bases da Educação
(LDB)
Alteração 2023
Trata da Educação digital, garante conectividade das instituições públicas à internet em alta velocidade
Relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever
técnicas, ferramentas e recursos digitais
que fortaleçam os papéis da docência e aprendizagem do professor e aluno