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DOS BENS, considerados em si mesmos, FUNGÍVEIS - Coggle Diagram
DOS BENS
considerados em si mesmos
IMÓVEIS
o solo e tudo quanto se lhe
incorporar
natural
ou artificialmente
para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os
asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Não
perdem o caráter de imóveis:
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local
os materiais provisoriamente separados de um
prédio, para nele se reempregarem.
MÓVEIS
bens suscetíveis de movimento
próprio
(semoventes)
ou de remoção por força
alheia
sem alteração da substância ou da
destinação econômico-social
para os efeitos legais:
os direitos
reais
sobre objetos móveis e as ações
correspondentes;
os direitos
pessoais
de caráter patrimonial e
respectivas ações.
os materiais destinados a alguma construção - enquanto não forem empregados
readquirem essa qualidade os
provenientes da demolição de algum prédio.
FUNGÍVEIS