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DECRETO-LEI 25/37 (proteção do patrimônio) - Coggle Diagram
DECRETO-LEI 25/37
(proteção do patrimônio)
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
conjunto de
BENS MÓVEIS e IMÓVEIS
existentes no Brasil cuja conservação seja de interesse público
FATOS MEMORÁVEIS
EXCEPCIONAL VALOR
ARQUEOLÓGICO/ETNOGRÁFICO/BIBLIOGRÁFICO/ARTÍSTICO
MONUMENTOS NATURAIS, SÍTIOS e PAISAGENS
FEIÇÃO NOTÁVEL
TOMBAMENTO
BENS DE PESSOA NATURAL OU PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO
VOLUNTARIAMENTE
proprietário
PEDIR
e a coisa atender os requisitos
proprietário
CONSENTIR
à notificação para inscrição nos livros de tombo
COMPULSORIAMENTE
proprietário
SE RECUSAR
a consentir à inscrição
proprietário tem
(15 dias)
para
consentir ou impugnar
(apresentar razões)
não impugnou
- tombamento por simples despacho
impugnou
- análise
(15 dias)
- Conselho Consultivo do SPHAN (decisão -
60 dias - sem recurso)
ALIENÁVEL
(com restrições)
BENS PÚBLICOS
DE OFÍCIO
DIRETOR
do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
INALIENÁVEL
(não pode ser trocado, vendido, penhorado...)
MAIS ANTIGO
instrumento legal de proteção do patrimônio cultural no país
QUALQUER PESSOA (física ou jurídica)
pode solicitar
o tombamento de BENS CULTURAIS ou NATURAIS
TOMBAMENTO FEDERAL
encaminhada à Superintendência do Iphan no Estado onde o bem está localizado, à Presidência do Iphan ou mesmo ao Ministro da Cultura, em Brasília
TOMBAMENTO ESTADUAL ou MUNICIPAL
ao governo estadual ou à prefeitura municipal de sua cidade.
SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO SPHAN NÃO SE PODERÁ,
na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça
ou reduza a
visibilidade
, nem nela colocar
anúncios ou cartazes
MULTA (50%)
❗
EXCLUÍDAS DO PATRIMÔNIO
🚫 OBRAS DE ORIGEM
ESTRANGEIRA
pertencentes a representações
DIPLOMÁTICAS ou CONSULARES
que
ADORNEM VEÍCULOS
pertencentes a empresas estrangeiras
pertencentes a
CASAS DE COMÉRCIO
de objetos históricos ou artísticos
trazidas para
EXPOSIÇÕES
importadas por empresas estrangeiras
expressamente para
ADORNO
coisas tombadas
NÃO PODERÃO
, em caso nenhum, ser
destruídas, demolidas ou mutiladas
🚫
MULTA (50%)
❗
PODERÃO, com autorização especial
, ser
REPARADAS, PINTADAS ou RESTAURADAS
SÓ PODERÃO SAIR DO PAÍS
INTERCÂMBIO CULTURAL
curto período de tempo
sem transferência de domínio
conselho consultivo de acordo
LIVROS DE TOMBO
ARQUEOLÓGICO, ETNOGRÁFICO E PAISAGÍSTICO
arte arqueológica, etnográfica,
ameríndia e popular
HISTÓRICO
coisas de interesse histórico e obras de
arte histórica
BELAS ARTES
coisas de
arte erudita,
nacional ou ESTRANGEIRA
ARTES APLICADAS
artes aplicadas,
nacionais ou ESTRANGEIRA
CONSERVAÇÃO/REPARAÇÃO
de bens tombados
💸 proprietário NÃO TEM RECURSOS
informar ao SEPHAN
órgão público terá
(6 meses)
para
iniciar reparos ou desapropriar
caso não faça, proprietário poderá requerer
CANCELAMENTO DO TOMBAMENTO
EXTRAVIO OU FURTO
de objetos tombados
proprietário deverá
dar conhecimento do fato ao SPHAN (5 DIAS)
MULTA (10%)