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RI ALMG/CE MG anotações técnicas V - Coggle Diagram
RI ALMG/CE MG anotações técnicas V
Proposição será arquivada ao final da legislatura ou, no seu curso quando
concluída sua tramitação
considerada inconstitucional, ilegal ou antijurídica
rejeitada
retirada de tramitação pelo autor
A proposição que, ao final da legislatura, estiver em fase de votação e não for arquivada voltará
à fase de discussão na legislatura subsequente
A distribuição de proposição às comissões é feita pelo Presidente da Assembleia
Sem prejuízo do exame preliminar da Comissão de Constituição e Justiça, as proposições serão distribuídas a, no máximo, três comissões
Quando a Comissão de Constituição e Justiça concluir pela inconstitucionalidade, pela ilegalidade ou pela antijuridicidade de proposição esta será arquivada, salvo se
no prazo de cinco dias contados da publicação do parecer no Diário do Legislativo, houver requerimento de
1/10 (um décimo)
dos membros da Assembleia Legislativa para que o parecer seja apreciado pelo Plenário
Se o Plenário aprovar o parecer, a proposição será arquivada e, se o rejeitar, será a proposição encaminhada às outras comissões a que tiver sido distribuída
No 2º turno, após o encerramento da discussão e antes do anúncio da votação, a proposição poderá ser devolvida à Comissão de Constituição e Justiça
para receber parecer sobre a constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade de modificação no texto original ou de emenda apresentada no 2º turno
A iniciativa de projeto cabe
Deputado, podendo ser individual ou coletiva
Comissão ou à Mesa da Assembleia
Governador do Estado
Tribunal de Justiça
Tribunal de Contas
Cidadãos
Procurador-Geral de Justiça é facultada a iniciativa
Projeto de lei sobre a criação, a transformação e a extinção de cargo e função públicos do Ministério Público e dos serviços auxiliares e a fixação da respectiva remuneração
A matéria constante em projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, por proposta da maioria dos membros da Assembleia
O projeto (lei ordinária) de realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital será aprovado se obtiver o voto favorável da maioria dos membros da Assembleia Legislativa