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CÓDIGO ELEITORAL (RESOLUÇÃO 23.659/2021 - ALISTAMENTO ELEITORAL) III -…
CÓDIGO ELEITORAL (RESOLUÇÃO 23.659/2021 - ALISTAMENTO ELEITORAL) III
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ELEITORAIS
Pedidos de informações sobre dados constantes no cadastro devem ser encaminhados à presidência do TRE
Administração direta do TRE e supervisão e orientação do TSE
O cadastro eleitoral e as informações resultantes de sua utilização serão da Justiça Eleitoral
COLETA E ATUALIZAÇÃO DE DADOS
dados são constantemente coletados e atualizados
revisão/transferência/segunda via, dispensa-se a coleta de dados biométricos da pessoa já digitalmente identificada
O voto não será impedido se tiver defeito ou não recepção das impressões digitais
Admite atualização de dados por inclusão ou alteração de dados geridos por órgãos públicos.
Admite-se a coleta de informações sobre endereços
No alistamento/revisão/transferência, coleta-se dados biométricos, fotografia e assinatura digitalizada
Não haverá a transferência eleitoral ou a revisão com base na atualização de endereço sem expressa indicação do titular
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CADASTRO ELEITORAL
deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados
TSE expedirá instrução sobre acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral
A CGE editará provimento com a fixação dos níveis de acessos
AQUISIÇÃO E EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
da aquisição
a perda dos direitos políticos por perda da nacionalidade impede o alistamento e demais operações do
Cadastro Eleitoral, acarretando, se for o caso, o cancelamento da inscrição já existente
A aquisição do gozo de direitos políticos por brasileira em Portugal não suspende direitos políticos ou cancelamento da inscrição eleitoral e não impede o alistamento eleitoral ou as demais operações
militares que não pertençam à classe dos conscritos são alistáveis, nos termos da Constituição.
é garantido às pessoas:
brasileiros que atingiram a idade mínima, salvo os conscritos
portugueses
características
a suspensão dos direitos políticos não obsta a realização das operações do Cadastro Eleitoral
Os direitos políticos são adquiridos mediante o alistamento eleitoral
das restrições e regularização
Registro no Cadastro Eleitoral de ofício em caso de fato gerador de suspensão dos direitos políticos ou impedimento ao voto
Dever de comunicação em caso de ausência de competência
quem não é inscrito, a anotação deve ser feita na base de perda e de suspensão dos direitos políticos pela CRE
:warning:
NÃO EXISTE REGULARIZAÇÃO DE OFÍCIO!
| o eleitor que tem que ir solicitar a regularização
Documentos comprobatórios da reaquisição ou restabelecimento
casos de perda
decreto ou portaria
comunicação do Ministério da Justiça
casos de suspensão
para condenados:
sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos;
para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório:
Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares.