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RI ALMG/CE MG anotações técnicas VII - Coggle Diagram
RI ALMG/CE MG anotações técnicas VII
O Governador do Estado poderá solicitar urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa
Se a Assembleia Legislativa não se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre o projeto, será ele incluído na ordem do dia
Entretanto, o regime de urgência não se aplica a proposição que dependa de quórum especial para aprovação, a projeto de lei orgânica, estatutária ou equivalente a código
nem aos projetos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de crédito adicional
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa sem que a Assembleia Legislativa tenha recebido a prestação de contas do Governador do Estado,
estas serão tomadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
As contas do Tribunal de Contas também estão sujeitas a prestação e tomada de contas
Dentro de trinta dias contados da data do recebimento da comunicação do veto, a Assembleia Legislativa sobre ele decidirá, em votação nominal e em turno único
sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria dos membros da Assembleia
Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao Governador do Estado para promulgação
As leis delegadas são elaboradas pelo Governador do Estado, por autorização da Assembleia Legislativa
Não podem constituir objeto de delegação os atos de competência privativa da Assembleia Legislativa, a matéria reservada a lei complementar e a legislação sobre
a organização do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, a carreira e a garantia de seus membros, bem como a carreira e a remuneração dos servidores de suas secretarias
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento
A delegação ao Governador do Estado terá a forma de resolução da Assembleia Legislativa, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício
Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela Assembleia Legislativa, esta o fará em votação única, vedada qualquer emenda
emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, e pode ser
aditiva, a que se acrescenta a outra proposição
modificativa, a que altera dispositivo sem modificá-lo substancialmente
substitutiva, a apresentada como sucedânea
de dispositivo
integral de proposição, caso em que passa a denominar-se substitutivo
supressiva, a destinada a excluir dispositivo
emendas
serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou contrário
Os requerimentos são submetidos apenas a votação e tramitam em turno único
podem ser escritos ou orais
A escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas pela Assembleia Legislativa
a indicação de candidato dar-se-á mediante requerimento e assinado por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Deputados
Candidato deve possuir mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade
mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exijam os conhecimentos mencionados no inciso anterior
Escolhido o candidato, dar-se-á ciência do fato ao Governador do Estado, para nomeação
As deliberações no Plenário serão tomadas por voto aberto e, salvo disposição constitucional em contrário
por maioria de votos, presente a maioria dos membros da Assembleia Legislativa