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RI ALMG/CE MG anotações técnicas VI - Coggle Diagram
RI ALMG/CE MG anotações técnicas VI
Lei ordinária
Concluída a votação, o projeto é remetido à Comissão de Redação
O projeto de lei que verse sobre data comemorativa e homenagem cívica tramita em turno único (não terá 2 turnos como de praxe)
Projeto de lei complementar será aprovado se obtiver voto favorável da maioria dos membros da Assembleia Legislativa
Quorúm diferente dos anteriores, maioria absoluta
objetos de lei complementar
Código de Finanças Públicas e o Código Tributário
Lei de Organização e Divisão Judiciárias
Estatuto dos Servidores Públicos Civis e o Estatuto dos Militares
Leis orgânicas do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, da Polícia Civil e da Polícia Militar
Projeto de resolução destina-se a regular matéria da competência privativa da Assembleia Legislativa
Tramita em turno único resolução de
alienação ou concessão de terras devolutas rurais
concessão de licença ao Governador do Estado para interromper o exercício de suas funções e para ausentar-se do Estado (quando superior a 15 dias)
proposta de emenda à Constituição da República
ratificação de regime especial de tributação
resolução é promulgada pelo Presidente da Assembleia
A resolução aprovada e promulgada nos termos deste regimento tem eficácia de lei ordinária
Proposta de Emenda à Constituição
pode ser emendada (proposta) por
no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Legislativa
será também subscrita por 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Legislativa
Governador do Estado
no mínimo, cem câmaras municipais, manifestada pela maioria dos membros de cada uma delas
A Constituição não pode ser emendada na vigência de estado de sítio ou estado de defesa, nem quando o Estado estiver sob intervenção federal
proposta será aprovada
se obtiver 3/5 (três quintos) dos votos dos membros da Assembleia Legislativa
Interstício entre o 1º e 2º de 3 dias
É vedada a apresentação de emendas à proposta de emenda à Constituição da República (não fala sobre Estadual)
Aprovada em redação final, a emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis
A matéria constante em proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa ordinária
nem em período de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa
Os projetos de lei do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de crédito adicional
serão publicados e distribuídos à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária no prazo de sessenta dias, receberem parecer
O Governador do Estado poderá apresentar emenda ao projeto, enquanto não encerrada, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a discussão do parecer