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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Coggle Diagram
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
LEI 13.465/17
INSTITUTOS JURÍDICOS
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REQUISIÇÃO, em caso de perigo público iminente
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REURB
OBJETIVOS
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IDENTIFICAR os NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
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NÃO é admitida em núcleos urbanos informais situados em áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse da defesa
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OBRAS DE INFRA
antes, durante ou após a conclusão da REURB
ARTIGO 19
DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
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IDENTIFICAR
os imóveis abrangidos pelo núcleo urbano informal
obter a ANUÊNCIA dos respectivos titulares
averbação da viabilidade da regularização fundiária
LEGITIMAÇÃO DE POSSE
CONFERIR TÍTULO
por meio do qual fica reconhecida a
posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade
identificação dos ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse
ÁREA URBANA CONSOLIDADA
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uso predominantemente urbano (residências, comércios, industrias, institucionais, mistas, serviços)
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LEI 11.977/09
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
CONJUNTO DE MEDIDAS
(jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais)
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projeto de regularização fundiária conterá
ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL, QUANDO FOR O CASO
REFORMA AGRÁRIA
ORDEM DE PREFERÊNCIA
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3 - TRABALHADORES RURAIS DESINTRUSADOS
(terra indígena, unidade de conservação, comunidade quilombola)
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6 - POSSEIROS, ASSALARIADOS, PARCEIROS OU ARENDATÁRIOS
(outros imóveis rurais)
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