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empregado doméstico - Coggle Diagram
empregado doméstico
DIREITOS
salário
salário-dia normal
: em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.
horas extras
: no mínimo,
50%
superior ao valor da hora normal.
regime de compensação:
será
devido o pagamento
, como horas extraordinárias,
das primeiras 40 horas mensais excedentes
ao horário normal de trabalho
das 40 horas,
poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento
, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês
o saldo de horas que
excederem as 40 primeiras horas mensais
, com a dedução, quando for o caso,
será compensado no período máximo de 1 ano
.
salário-hora normal
: em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.
horário de trabalho
A duração normal
não excederá
8 horas diárias e 44 semanais
É obrigatório o registro do horário de trabalho
do empregado doméstico
por qualquer meio
manual, mecânico ou eletrônico,
desde que idôneo
.
É
facultado
às partes,
mediante acordo escrito
entre essas, estabelecer horário de trabalho de
12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso
, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
trabalho noturno
Considera-se
noturno
, o trabalho executado entre as
22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte
. A hora de trabalho noturno é de de 52 minutos e 30 segundos e sua remuneração deve ter acréscimo de,
no mínimo, 20%
sobre o valor da hora diurna.
Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado
exclusivamente para desempenhar trabalho noturno
, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Nos
horários mistos
, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
FGTS - O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
a importância de
3,2%
sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da
indenização compensatória
da perda do emprego,
sem justa causa ou por culpa do empregador
0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
8% de recolhimento para o FGTS;
intervalos
É obrigatória a concessão, para repouso ou alimentação, pelo período de,
no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas
, admitindo-se,
mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado
, sua
redução a 30 minutos
.
Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o
empregado que mora no local de trabalho
nele permaneça
não serão computados
como horário de trabalho.
Entre
2 jornadas
de trabalho deve haver período
mínimo
de
11 horas consecutivas
para descanso.
É devido o
descanso semanal remunerado
de,
no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos
, além de descanso remunerado em feriados.
E SE O EMPREGADOR VIAJAR E LEVAR O EMPREGADO JUNTO?
A remuneração-hora do serviço em viagem será,
no mínimo, 25%
superior ao valor do salário-hora normal, podendo, mediante acordo, ser convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.
O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem
será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes
.
serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia
E SE HOUVER RESCISÃO?
no contrato de prazo indeterminado
a parte que,
sem justo motivo
, quiser rescindi-lo
deverá avisar
a outra de sua intenção.
O aviso prévio será concedido na proporção de
30 dias
ao empregado que conte com
até 1 ano de serviço
para o mesmo empregador. Ao aviso prévio
serão acrescidos 3 dias por ano
de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de
60
dias, perfazendo um total de até
90
dias.
A
falta
de aviso prévio
por parte do empregador
dá ao empregado
o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso
, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço. A
falta
de aviso prévio
por parte do empregado
dá ao empregador
o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo
.
no contrato de prazo determinado
o
empregador
que,
sem justa causa
, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização,
metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato
. O
empregado não poderá se desligar
do contrato
sem justa causa
, sob pena de ser
obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos
que desse fato lhe resultarem.
A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
QUEM É?
o que presta serviços de forma
contínua, subordinada, onerosa e pessoal
e de finalidade
não lucrativa à pessoa ou à família
, no âmbito residencial destas, por
mais de 2 (dois) dias por semana
QUEM NÃO É?
menor de 18