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Repartição de Competência - Coggle Diagram
Repartição de Competência
4 regras
as competencias da uniao são enumerdas, mas aparecem competencias para outras enteidades politicos constitucionais... nenhuma dessas regras sao absolutas, são regras gerais
para os
Estados
, a logica é da competencia remanesente, ou residual
A CF analitica, então.. até que pomnto sobrou comptencia para os Estados
Municípios
autonomia municipal
interesse local
DF
acumula competencias do Estado e Municipios
em regra, competencia privativas são delegáveis, as exclusivas não art 22, paragrafo unico, CF
a delegação será sempre para Estados e DF, se delegar a delegação será para todas, e cada unidade decide se usa ou nao a competencia delegada
o inciso XXVII do art 22, teoricamente deveria estar no art 24, pois fala que a Uniao faria normar gerais.; isso tmb se aplica ao inciso XXII, pois onde fala diretrizes e bases quer dizer norma geral, isso ainda fica evidente quando olhamos o inciso IX do art 24, que fala de legislação concorrente para Educação
os temas do art 22, se quer uma uniforme de legislação no brasil inteiro, e a valvula de escapae é o paragrafo unico para adptar a legislação a cada regiao em pontos especificos
competencia concorrente para legislar art 24 CF
os municipios nao estam no caput
A U, E e DF vao legislar quanto a todos os temos que estão no art 24, os municipios não vao legislar quanto a tudo
observando o art 30, II, - Os municipios vao suplementar a legislação federal e estadual no que couber... estão agora está explicado pq o municipio nao esta no caput do 24, ( nem sempre o municipio vai legislar quanto aqueles temas...( só vai legislar para atender autonomia municipal ou interesse local)
o art 24 é um condominio legislativo (Raul Machado Horta) , areacomum para legislar , com regras de convivencia, ( os paragrafos do proprio art 24CF
§1 - União estabelece
Normas Gerais
, ou seja normas principiológicas... sem esgotar o assunto
no assunto urbanistico, a norma geral é o Estatuto da CIdades
§2 - depois que auniao criar as normas principiologicas o EStado vai legislar de acordo com sua regionalidade; sempre respetiadno as normas gerais
§3 - se nao houver norma federal, A copetencia legislativa plena será exercida pelos entes inferiores , respeitando a Constituição
§4 -
vindo lei federal posterior, suspenderá os efeitos de leis que foram contrarias a ela
não haverá revogação da lei estadual , apenas a suspensão... e caindao a lei federal essa lei estadual volta a produzir efeitos
os temos do art 24 a uniao legislara somente sobre principi basicos.... dando mais liberdade aos entes para legislar em cada regiao