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Republica federativa do Brasil - Coggle Diagram
Republica federativa do Brasil
pessoa juridica de direito externo
nos nos relacionamos somente com as pessosas União, EStados, Municipios e DF art 18 CF
autonomia ( art 18)
1 autonomia precisa ser política
os aspectos adm e financeiros são complementares
2 cada ente autonomo se auto organiza, tem ato normativo proprio para se estruturar
cada municpio tem sua lei organiza
o estado tem sua constitucição
o DF tem sua lei organiza
A União nao tem um ato uico de ato organizada, mas ela ja vem estruturada pela propria CF ( poder constituinte)
mas a união pode se auto estruturar por leis, Exemplo: LC 75/93
art 79, parágrafo único
cada ente escolhe seus chefes do poder executivo e seus menbros do legislativa, com eleitorado próprio.
3 competencia legislativa própria
art 32CF
autonomia adm
cada ente vai prestar serviços, vai atender a população, vai fazer seus propios concursos
autonomia financeira
cada ente tem sua lei orçamentária propria, vai ter sua receita propria, sua depesas proprias
não há hierarquia entre União, Estado, e Municipios e DF
exetos nos casos de intervenção, no caso de crises
Autonomia x Soberania
Soberania é o poder que emana do povo, que repassa esse poder ao Estado qpar que o Estado exerca parcela da soberania.
A Rep. Fed do Brasil é soberano na ordem internacional
AS entidades U, E, M, DF não são soberanas, são autonomas
A autonomia é a parcela de soberania que cada ente tem na medida que a CF concede