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Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 - 183, CP) - Coggle Diagram
Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 - 183, CP)
Alteração de Limites (art. 161, CP)
Esbulho possessório (art. 161, II, CP)
Usurpação de águas (art. 161, I, CP)
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (art. 169, CP)
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Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164, CP)
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Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP)
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Alteração de local especialmente protegido (art. 166, CP)
Furto de Coisa comum (art. 156, CP)
Extorsão Indireta (art. 160, CP)
Supressão ou Alteração de marca em animais (art. 162, CP)
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Apropriação indébita previdenciária (art. 168 -A, CP)
Estelionato (art. 171, CP)
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Da apropriação indébita (art. 168, CP)
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (art. 165, CP)