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DIREITO CONSTITUCIONAL (Direitos Fundamentais), image, image, image,…
DIREITO CONSTITUCIONAL
(Direitos Fundamentais)
GERAÇÕES
1° GERAÇÃO
Buscam restringir a
ação do Estado
NÃO FAZER DO ESTADO
LIBERDADES NEGATIVAS
Consagram direitos
:check:Civil
:check:Políticos
Exemplos:
:warning: Direito À VIDA/ À LIBERDADE/ À PROPRIEDADE/ LIBERDADE DE EXPRESSÃO/PARTICIPAÇÃO POLÍTICA/ LIBERDADE RELIGIOSA
FATOS HISTÓRICOS
:check: Revoluções Liberais
:check: Burguesia
:check: Fim da Monarquia Absolutista
:check:Estado Liberal
:check: Iluminismo
:check: Declaração Americana 1776
:check:Declaração Francesa 1789
2° GERAÇÃO
Obrigação de
fazer estatal em prol da população
IGUALDADE MATERIAL
Consagram os direitos
:check: SOCIAIS
:check: ECONÔMICOS
:check: CULTURAIS
DIREITOS POSITIVOS / DIREITOS DO BEM-ESTAR
Exemplos:
:warning: Direitos À EDUCAÇÃO/ SAÚDE/ TRABALHO/ HABITAÇÃO / PREVIDENCIA/ ASSISTÊNCIA SOCIAL
FATOR HISTÓRICOS
:check: Revolução Industrial
:check:Guerra Mundial
:check:Revolução Trabalhistas
:check:Constituição 1934
3° GERAÇÃO
Preocupa com a coletividade
Consagram direitos
:check: DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS
:check: DIFUSOS
SOLIDARIEDADE
FRATERNIDADE
FATOS HISTÓRICOS
:check: Meio Ambiente equilibrado
:check: Progresso
:check: Desenvolvimento
:check: Autodeterminação dos povos
:check:Comunicação
:check: Consumidor
:check: Paz
SÉCULO XX
4° GERAÇÃO
GLOBALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
INFORMAÇÃO
PLURALISMO
FATOS HISTÓRICOS
:check: Democracia
:check: Informação
:check: Pluralismo Político
:check:
Patrimônio Genético / Biotecnologia
DIREITOS FUNDAMENTAIS ≠
GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DIREITOS: são os bens jurídicos protegidos pela Constituição
GARANTIAS: são os instrumentos previstos na Carta Magna para proteger aqueles bens
Direitos fundamentais básicos
Vida
Igualdade
Liberdade
Segurança
Propriedade
CARACTERISTICAS
Imprescritibilidade
não se perdem com o tempo,
Irrenunciabilidade
O titular não pode deles dispor
Inalienabilidade
São intransferíveis e inegociáveis
Relatividade ou Limitabilidade:
não há direito fundamental absoluto
sempre encontra limites em outros, também protegidos pela Constituição
Indivisibilidade:
integrando um conjunto único.
Complementaridade:
compõem um sistema único
devem ser interpretados conjuntamente
Historicidade
há conquistas progressivas
são mutáveis e sujeitos a ampliações,
Concorrência
mesmo titular pode exercitar vários direitos ao mesmo tempo.
Universalidade
São comuns a todos os seres humanos,
Efetividade
Poderes Públicos têm a missão de concretizar (efetivar) os direitos fundamentais
Proibição do retrocesso:
Proibição do retrocesso:
efeito cliquet".
DUPLA DIMENÇÃO
dimensão objetiva,
Alta carga valorativa
:check: influi sobre todo ordenamento jurídico e servindo como norte de ação para os poderes constituídos
:check: são qualificados como princípios estruturantes do Estado
dimensão subjetiva
Exigíveis perante o Estado.
Pessoas podem exigir intervenção do Estado
LIBERDADE
IGUALDADE
FRATERNIDADE
DEMOCRACIA/PLURALISMO/INFORMAÇÃO
NÃO HÁ DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO