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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADM IV: ESTADOS - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADM IV: ESTADOS
TEXTO CONSTITUCIONAL
CF dispõe sobre os Estados do art. 25 ao 28
Princípios estabelecidos
Princípios sensíveis
art. 34, VII – Se forem violados, haverá intervenção federal
Princípios extensíveis
normas de repetição obrigatória, as quais estão na CF e, obrigatoriamente, precisam estar na Constituição Estadual.
Princípios vedatórios, mandatórios e organizatórios
Art. 19, dignidade da pessoa humana e art. 18
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
é fruto do poder constituinte derivado decorrente
PODERES CONSTITUINTES
Poder constituinte originário (criador)
é a nova Constituição Federal.
Poder constituinte derivado (criatura)
provém do poder constituinte originário e
divide-se em
Poder constituinte derivado reformador
: emendas à Constituição
Poder constituinte derivado revisor
: situações de decisão entre Monarquia e República (já cumpriu com o seu papel)
Poder constituinte derivado decorrente
: são as próprias Constituições Estaduais, as quais são poder constituinte derivado e devem observar as limitações do poder que as originou.
COMPETÊNCIAS
explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
BENS DOS ESTADOS (Art. 26)
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (Art. 27)
número de Deputados nas Assembleias
será o triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
mandato
4 anos
possuem imunidade parlamentar, válida em todo o país;
subsídio
fixado por lei de iniciativa da Assembleia, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais
ELEIÇÃO PARA GOV E VICE (Art. 28)
realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno
Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta
Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa
ELEIÇÕES
Reeleição na mesma legislatura na Mesa da Assembleia
No âmbito Federal, não é possível
No âmbito Estadual, é permitida
Eleições indiretas
No âmbito federal
Dupla vacância: ausentam definitivamente presidente e vice
Nos dois primeiros anos (novas eleições diretas, prazo de 90 dias)
Nos dois últimos anos (eleições indiretas, prazo de 30 dias, onde o Congresso escolhe o novo Presidente)
No âmbito Estadual e Municipal
(Lei Eleitoral n. 13.645/2015)
Dupla vacância por motivos eleitorais:
eleições indiretas
: Se faltar menos de 6 meses para o fim do mandato
eleições diretas
:
Se faltar mais de 6 meses para o fim do mandato: (o candidato eleito perdurará apenas até o término do mandato).