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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADM V: MUNICÍPIOS - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADM V: MUNICÍPIOS
ARTIGOS
três arts.: 29, 30 e 31.
ART. 29
Rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição
A promulgação da lei orgânica municipal (LOM) é feita pela própria Câmara Municipal
A lei orgânica municipal não é poder constituinte derivado
Segundo turno de eleição- prefeitos: no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores
o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente
o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Imunidade de vereador
material: dentro dos limites do municipio
formal: não tem (foro especial, por ex)
Julgamento de Prefeitos
pode responder perante a lei de improbidade, e, ainda, responder por crimes comuns e por crimes de responsabilidade (próprio e impróprio)
crimes comuns: julgado em tribunal de segunda instância (TJ/TRF/TRE)
improbidade: sem foro especial
crime de responsabilidade: sendo próprio (julgado pema Câmara Municipal) e impróprio (TJ)
Julgamento de Vereador (Edil)
não tem foro especial
ART. 30 (das competências)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual
Súmulas Vinculantes
de competência do município: Tempo de espera em filas de bancos e cartórios e horário de comércio local
de competência da união: Horário de funcionamento dos bancos (sistema financeiro nacional)
SV-49: Não pode lei municipal estabelecer distância mínima entre estabelecimentos do mesmo ramo, pois fere o princípios da ordem econômica, livre iniciativa e concorrência. | exceto posto de gasolina
ART.31
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.