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Comunicar Violação de Dados, Papel do Operador: tem a obrigação legal de…
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Papel do Operador: tem a obrigação legal de comunicar o incidente de segurança aos titulares e à ANPD é do controlador, nos termos do art. 48 da LGPD.
A ANPD poderá solicitar ao controlador, a qualquer tempo, a apresentação de cópia do comunicado aos titulares para fins de fiscalização.
Não é necessário encaminhar à ANPD a lista de titulares afetados, ou seus dados de contato para comprovação da comunicação.