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Direito Penal Militar - ação penal e extinção de punibilidade
quem pode promover a ação penal ?
Apenas MP da justiça militar
Nos crimes previstos (envolvendo país estrangeiro) a ação penal, quando o agente for militar ou assem. depende da requisição do Ministério militar (da defesa) a aquele que estiver subordinado, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição sera do ministério da justiça
Causas extintivas
Pela morte do autor
anistia ou indulto
retroatividade de lei que não considera o fato como criminoso
Permanece os efeitos de natureza civil
Prescrição
Reabilitação
Pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo
quando á extinção de punibilidade, nos crimes conexos ainda assim pode agravar a pena resultante da conexão
Prescrição
Ação penal
prescreve pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime
pena de morte
30 anos
20 anos
se o máximo da pena é superior a doze
16 anos
maior que 8 e não excede 12
12 anos
superior a 4 e não excede 8 anos
8 anos
superior a 2 e não excede a 4 anos
4 anos
igual a 1 ou não exceder 2
2 anos
inferior a 1 ano
Execução da pena
prescrição
regula-se pelo tempo fixado na sentença, verificando pelo máximo da pena privativa, os quais aumentam 1/3 se condenado é habitual ou por tendência
começa a correr:
do dia que passa em julgado a sentença condenatória ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional
do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
no caos de evadir-se o condenado revogar o livramento, regula pelo tempo restante da execução
se suspende enquanto o condenado está preso por outro motivo, e interrompe-se pelo início da continuação o cumprimento da pena ou pela reincidência
no caso de reforma ou suspensão de exercício
em 4 anos no máximo
comuns a ambas as espécies de prescrição
interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção
Redução
reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 maior de 70 anos
não prescreve pena acessória
no crime de insubmissão a prescrição começa a correr quando o autor atinge 30 anos.
prescrição do crime de deserção
embora decorrido o prazo de extinção. essa somente extingue quando o autor atinge 45 anos e se oficial 60 anos.
Declaração de ofício
embora não alegada, deve ser declarada de ofício
Reabilitação
alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva
poderá ser requirida, depois de 5 naos do dia que for extinta, de qualquer modo, do dia que terminar o prazo de suspensão condicional da pena ou do livramento condicional
no período tenha residido no país
nesse tempo tenha dado demostração efetiva e constante de bom comportamento público e privado
tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demostre absoluta impossibilidade de o fazer até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove renúncia da vítima ou novação da dívida
não poderá ser concedida
em favor dos que forem reconhecidos perigosos, salvo prova cabal em contrário
Em relação aos atingidos pela penas acessórias pátrio poder e curatela, se o crime for de natureza sexual em detrimento de filho, tutelado ou curatelado
Prazo para renovação do pedido
negada, não pode ser novamente requerida senão após decurso de 2 anos
serão contados em dobro no caso de criminosos habitual ou por tendência
Revogação
será revogada de ofício, ou a requerimento do MP, se a pessoa for condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento da pena privativa.
Cancelamento do registro de condenações penais
Declara reabilitação, serão cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais.
se torna réu primário
Sigilo sobre antecedentes
concedida a reabilitação, o registro oficial de condenações não pode ser comunicado senão à autoridade policial ou judiciária ou a MP para instrução do processo penal que venha ser instaurado contra o reabilitado
quando a prescrição começa a correr ?
no dia que o crime se consumou
no caso da tentativa, no dia em que cessou a atividade criminosa
nos crimes permanentes, no dia que cessou sua permanência
nos crime de falsidade, na data em que o fato se tornou conhecido
nos casos de concurso de crime ou crime continuado, a prescrição é referida, não a pena unificada, mas a cada crime considerado isoladamente
Suspensão da prescrição
enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que depende o reconhecimento da existência do crime
enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro
Interrupção da prescrição
pela instauração do processo
pela sentença condenatória recorrível
a interrupção produz efeitos relativamente a todos os autores do crime, e no crime conexo, que sejam objetos do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer deles estende-se aos demais.