Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Penal Militar - Efeitos da condenação e medidas de Segurança -…
Direito Penal Militar - Efeitos da condenação e medidas de Segurança
Obrigação de reparar o dano
torna certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime
Perda em favor da fazenda nacional ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé
instrumentos do crime
desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito
produto do crime, bem ou valor
que consistam proveito auferido pelo agente com sua prática
Medidas de segurança
Pessoais
Detentivas
Internação em manicômio judiciário
quando o agente é inimputável, mas suas condições e fatos praticados revelam perigo a incolumidade alheia, o juiz determina a internação
o prazo
deve ser no mínimo de 1 a 3 anos, é por tempo indeterminado, perdurado enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade.
Perícia
, salvo determinação de instância superior, a perícia médica é realizada ao término do prazo mínimo
(1 a 3 anos)
fixado à internação e, não sendo esta revogada, deve aquela ser repetida de ano e ano
a desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida, se antes do decurso de um ano, vem a praticar fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
durante o período de prova fica sob
observação cautelar
Substituição da pena por internação, tem alienação mental e precisa de tratamento especial curativo, a pena privativa pode ser substituída por internação
Semi imputável
Se persistir o estado mórbido psíquico, condicionante de periculosidade atual, a internação passa a ser por tempo indeterminado
Internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio ou estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.
Sobrevindo a cura, a pena pode o internado ser transferido para o estabelecimento penal, não ficando excluído o seu direito a livramento condicional
a idêntica internação para fim curativo, sob as mesmas normas, ficam sujeitos os condenados reconhecidos como ébrios habituais ou toxicômanos
viciado
a internação, em qualquer dos casos, deve visar não apenas ao tratamento curativo do internado, senão também seu aperfeiçoamento, a um regime educativo ou de trabalho, lucrativo ou não, segundo permite suas condições pessoais.
Não detentivas
Cassação de licença para direção de veículos motorizados
prazo mínimo de 1 ano, se as circunstancias e antecedentes do condenado revelam a sua inaptidão para essa atividade e consequente perigo a incolumidade alheia
se conta do dia em que termina a execução da pena ou da medida detentiva, ou da data da suspensão condicional da pena ou da concessão do livramento ou desinternação condicionais
se antes de expirado o prazo estabelecido, é averiguada a cessação do perigo condicionante da interdição, esta é revogada; mas, se o perigo persiste ao termo do prazo, prorroga-se este enquanto não cessa aquele.
a cassaão deve ser determinada ainda no caso de absorvição do réu de inimputabilidade
Exílio local
proibição aplicável pelo juiz que o condenado resida ou permaneça, durante um ano, pelo menos, na localidade, município ou comarca em que o crime foi praticado
o exílio deve ser cumprido logo que cessa ou é suspensa condicionalmente a pena privativa de liberdade
proibição de frequentar determinados lugares
durante pelo menos 1 ano, a lugares que favoreçam por qualquer motivo, seu retorno a atividade criminosa
a proibição deve ser cumprido logo que cessa ou é suspensa condicionalmente a pena privativa de liberdade
Patrimoniais
Interdição de estabelecimento, sede de sociedade ou associação
tempo não inferior a quinze dias, nem superior a 6 meses, se o estabelecimento serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal
consiste em proibir de exercer no local o mesmo comércio ou indústria ou a atividade social
sociedade ou associação, cuja a sede é interditada, não exerce em outro local as suas atividades
confisco
o juiz embora não apurada a autoria ou ainda quando o agente é inimputável ou não punível, deve ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime, desde que consistam em coisas:
Cuja a fabricação, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito
pertencendo as forças armadas ou sendo de uso exclusivos de militares, estejam em poder ou uso do agente ou pessoa não devidamente autorizada
é ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé
abandonadas, ocultas ou desaparecidas
a quem são impostas ?
civis
militares ou assemelhados
, condenados a privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, ou outros que perderam o função, posto, patente ou foram excluídos das forças armadas
militares ou assemelhados
, retardado ou doente mental
militares ou assemelhados
, por crime cometido relacionadamente ou na direção de veículo motorizado, sendo aplicado a cassação da licença da direção
Imposição da medida de segurança
a medida de segurança é imposta em sentença, que estabelecerá as condições
a imposição de medida de segurança não impede a expulsão de estrangeiro
a
medida de segurança
rege-se pela lei vigente no tempo da sentença, mas se diversa pela lei no
tempo da execução
não
foi recepcionado pela
constituição
, lei mais severa não pode retroagir.