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Resolução COFEN nº 564/2017 - Coggle Diagram
Resolução COFEN nº 564/2017
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
CAPÍTULO 1
DIREITOS
1º ao 23º
CAPÍTULO 2
DEVERES
24º ao 60º
CAPÍTULO 3
PROIBIÇÕES
61º ao 102º
CAPÍTULO 5
APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
114 ao 119
CAPÍTULO 4
INFRAÇÕES E PENALIDADES
103 ao 113
Penalidades
multa
pagamento de 1 a 10 vezes o valor da anuidade
censura
repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do COFEN/COREN e em jornais de grande circulação
advertência verbal
admoestação ao infrator, reservada, registrada no prontuário, presença de 2 testemunhas
suspensão
proibição do exercício profissional por 90 dias
cassação
perda dor direito ao exercício profissional por até 30 anos
compete ao COFEN
Graduação das penalidades
moderadas
provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função ou que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros
graves
perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável, danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros
leves
ofendem integridade física, mental ou moral , sem causar debilidade, difamar organizações, causem danos patrimoniais ou financeiros
gravíssimas
morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável
Circunstâncias atenuantes
realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça
realizar atos sob emprego real de força física
ter bons antecedentes profissionais
ter confessado espontaneamente a autoria da infração
ter o infrator procurado logo após a infração por sua espontânea vontade evitar ou minorar as consequências
ter colaborado espontaneamente c/ a elucidação dos fatos
Circunstâncias agravantes
facilitar ou assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem da infração
aproveitar-se da fragilidade da vítima
cometer a infração por motivo fútil ou torpe
cometer a infração c/ abuso de autoridade ou violação do dever
cometer infração dolosamente (c/ intenção)
ter maus antecedentes profissionais
causar danos irreparáveis
alterar ou falsificar prova, ou concorrer p/ desconstrução de fato que se relacione c/ o apurado na denúncia durante a condução do processo ético
ser reincidente