Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PDF 04 (Parte 01) - Coggle Diagram
PDF 04 (Parte 01)
Impostos dos Estados (ICMS) 2
Os únicos
impostos
que podem incidir são
ICMS
II
IE
mas podem incidir
outros tributos
Sobre
Operações relativas a energia elétrica
Serviços de telecomunicações
Derivados de petróleo
Combustiveis
Minerais do país
IPI
não integrará
a BC :star:
quando ocorrer cumulativamente
Operação realizada entre contribuintes
Relativa a produto destinado à industrialização
Que configure fato gerador do dois impostos (IPI e ICMS)
Alíquotas
:red_flag:
Alíquotas Interestaduais
Obs.:
:warning:
Se a questão cobrar o
entendimento da CF/88
Alíquota de IE
segue processo do ICMS
Se cobrar a EC 42/03
tornaram-se imunes
ao ICMS as operações de exportação
Operações Interestaduais
:warning:
:black_flag:
Consumidor Final (Contribuinte ou NÃO)
:red_flag:
Alíquota Interestadual
para quem vai o imposto?
Estado de
Origem
:red_flag:
Alíquota Interna - Alíquota Interestadual (DIFAL)
para quem vai o imposto?
Estado
Destinatário
Quem recolhe o imposto?
:star:
Estado
destinatário
quando este for Contribuinte
Estado
remetente
quando destinatário
não for contribuinte
:black_flag:
Revendedor
se vender para outro estado
:red_flag:
Alíquota Interestadual
se vender dentro do mesmo estado
:red_flag:
Alíquota Interna
obs.:
Podendo abater
o imposto pago
em ambos os casos
de operações anteriores
:red_flag:
Alíquotas Internas
Não podem ser :warning:
inferiores
às interestaduais
Salvo
deliberação do CONFAZ
Processo
:explode:
Aprovação
Iniciativa
Alíquota
:check:
Interestadual e Exportação
Interna mínima
Facultativa
:pencil2:
Interna máxima
2 more items...
1/3 do Senado
1 more item...
Obrigatória
:fountain_pen:
Presidente ou 1/3 do Senado
Maioria Absoluta
Súmula 48
É legítima a cobrança
de
ICMS
em mercadoria importada
por ocasião do
desembaraço aduaneiro
Impostos dos Estados (ICMS)
Aspectos Gerais
Compete aos estados e DF
:red_flag:
Fato gerador
Circulação de mercadorias
inclusive
energia elétrica
Serviço de transporte
Interestadual
Intermunicipal
Intramunicipal :forbidden: :forbidden:
Internacional :forbidden: :forbidden:
Serviço de comunicação
oneroso
inclusive as
intramunicipais
estão sujeitas ao ICMS
:warning: Obs.:
Ainda que as
operações (mercadorias)
e prestações se iniciem
no
exterior
Não constitui
fato gerador
mercadorias a título
de
comodato
simples deslocamento
de mercadoria para
outro estabelecimento
1 more item...
Regime de compensação
ICMS será
não-cumulativo
compensando-se o que
for devido em cada operação
com o valor
cobrado
nas anteriores
A isenção ou não incidência
Não dá direito
a crédito
Anula
os créditos
das operações anteriores
(no momento do reconhecimento
não se sabia da isenção/incidência)
:red_flag:
Alíquota
O ICMS
poderá
ser
seletivo
essencialidade das mercadorias/serviços
Mercadorias/serviços
supérfluos
Alíquota
maior
Mercadorias/serviços
essenciais
Alíquota
menor
(STF)
:warning:
Telecomunicações
e fornecimento de energia elétrica
não podem
ter alíquotas
mais elevadas do que
aquela aplicável
1 more item...
LC 194/2022
São considerados
bens e serviços essenciais
e indispensáveis
e que não podem ser
tratados como
supérfluos
5 more items...
:warning:
Energia elétrica
Caracterizada como mercadoria
Não incide ICMS
sobre
Serviços de transmissão e distribuição
Encargos setoriais vinculados às operações
ICMS incide apenas :explode:
sobre o valor do
consumo de energia elétrica