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Direito Penal Militar - Penas - Coggle Diagram
Direito Penal Militar - Penas
Principais
Morte
é executada por fuzilamento
guerra declarada
ao militar
logo que passe em julgado é comunicada ao presidente e não pode ser executada senão depois de 7 dias após a comunicação
em zona de operações pode ser imediatamente executada, quando exigir o interesse da ordem e disciplina militares
quando cominada a pena de morte de grau máximo e reclusão como mínimo, aquele corresponde, para efeito de graduação à de reclusão por 30 anos.
Reclusão
mínimo e máximo genérico
mín. 1 ano e máx 30 anos
Prisão
Suspensão
consiste no afastamento, licenciamento ou disponibilidade, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço, não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o comprimento da pena.
se no momento da condenação ele já estiver na reserva, reforma ou aposentado, a pena prevista será convertida em detenção de 3 meses a 1 ano.
Detenção
mínimo e máximo genérico
mín. 30 dias e máx 10 anos
em caso de unificação de pena pode ter o aumento de mais
5 anos.
a pena unificada pode ser diminuída de 1/6 a 1/4, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado
Reforma
sujeita a situação de inatividade, não podendo perceber mais de 25 avos do soldo, por ano de serviço sem receber importância superior a do soldo
Impedimento
sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar
insubmisso
caso a pena seja de até 2 anos é convertida em prisão, quando não cabível suspensão condicional
o condenado que sobrevenha doença mental de ser recolhido a manicômio judiciário, ou na falta, a estabelecimento adequado
Acessórias
Perda do posto e patente
qualquer crime que gere condenação
privativa de liberdade de tempo superior a 2 anos,
e importa a perda das condecorações
indignidade para o oficialato
condenação por qualquer tempo já gera
traição
Cobardia
Espionagem
Furto
Roubo
Estelionato
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Peculato
Peculato por erro de outrem
Chatagem
Pederastia
Falsidade ideológica
Falsificação
Desrespeito a símbolo nacional
Abuso de pessoa
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incompatibilidade com o oficialato
entendimento com país ou organização estrangeira para gerar conflito ou divergência com o brasil ou para perturbar as relações diplomáticas
Tentativa contra a soberania do Brasil, relativo ao território nacional
exclusão das forças armadas
exclusiva para praças
pena privativa de liberdade maior que dois anos
perda da função pública, ainda que eletiva
equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade que participe a união, o estado e o município como acionista majoritário
para civil ou assemelhado
aplica-se ao militar da reserva ou assemelhado em exercício em cargo público
condenado a privativa de liberdade pro crime cometido por abuso de poder ou violação de dever inerente a função pública
qualquer outro crime com pena privativa de liberdade maior que 2 anos.
a inabilitação para o exercício de função pública
inabilitação de 2 até 20 anos.
começa ao termo da execução ou da data em que se extigue a pena
Condenado a reclusão por mais de 4 anos por:
abuso de poder
violação do dever militar
violação inerente a função pública
suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
pena privativa superior a 2 anos
fica suspenso enquanto durar a pena
durante o processo pode o juiz decretar suspensão provisória
Suspensão dos direitos políticos
enquanto durar a pena ou inabilitação para função pública o condenado fica impossibilitado de votar e ser votado
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salvo o de perda do posto perda da função pública ou suspensão dos direito, a pena acessória deve constar expressamente da sentença
Tempo computável
computa-se o tempo de liberdade resultante da suspensão ou livramento condicional, se não sobrevém revogação
Onde militar cumpre pena?
em regra geral em estabelecimento penal militar
em falta poderá cumprir em estabelecimento comum
sujeito a legislação penal comum
civil pode cumprir em militar desde que tenha guerra declarada e crime contra segurança nacional
oficial
recinto de estabelecimento militar
praça
estabelecimento penal militar
ficara separado de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos
civil em regra cumpre em estabelecimento civil mesmo aplicado pela justiça militar, sujeito a regime penal comum
Tempo computável
o tempo de prisão provisória, no Brasil ou estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.
Transferência de condenado
o condenado em uma região, distrito ou zona pode cumprir a pena em outra
determinação da pena
se são cominadas penas alternativas, o juiz deve determinar qual delas é aplicável
Limites legais da pena
é fixado dentro dos limites legais a quantidade da pena aplicável
Circunstância agravantes
reincidência
só conta depois de transitar em julgado
não se conta se a reincidência se a data de cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior decorreu 5 anos.
crimes não considerados
não se considera os crimes anistiados
ter cometido o crime por:
Motivo fútil ou torpe
facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
embriaguez, salvo se for de caso fortuito, engano ou força maior
a traição, de emboscada com surpresa, ou mediante outro recurso insidioso que dificulta ou tonou impossível a defesa
emprego de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou que podia resultar perigo comum
contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge
com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, oficio, ministério ou profissão
Contra criança, velho ou enfermo
quando a pessoa estava sob imediata proteção da autoridade
em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido
Estando em serviço
Com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado
só se aplica a militar
em auditório da justiça militar ou local onde tenha sede a sua administração
em país estrangeiro
quando a lei prevê
causas especiais
de aumento ou diminuição da pena, não fica o juiz adstrito aos limites da pena cominada ao crime, senão apenas aos da espécie de pena aplicável.
nesse caso o juiz pode limitar-se a 1 aumento e 1 diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua
Circunstâncias atenuantes
ser o agente menor de 21 e maior de 70
ser meritório seu comportamento anterior
ter o agente
cometido por motivo relevante social ou moral
procurado, por espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgado, reparado o dano.
Cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima
confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem
sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes.
quando a pena máxima cominada é a morte, fica facultado ao juiz atender as atenuantes ou não
quando a lei não determinar a agravação ou atenuação da pena, deve ser fixado de 1/5 a 1/3
quando ocorre mais de uma agravante ou mais de um atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só
No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderante, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.
Pena Base
a pena que tenha de ser aumentada ou diminuída, de quantidade fixa ou dentro de determinados limites, é a que o juiz aplicaria, se não existisse a circunstâncias ou causa que importa o aumento ou diminuição.
Criminoso habitual ou por tendência
a pena pode ser imposta por tempo indeterminado
não recepcionada pela CF
a pena indeterminada não poderá exceder a 10 anos, após o cumprimento da pena imposta
habitualidade presumida
reincide pela 2 vez em crime doloso da mesma natureza em pena privativa, em período de tempo não superior a 5 anos, descontado o que se refere ao cumprimento da pena.
criminoso por tendência
comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e pelo motivos determinantes e meios e modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez
fica ressalvado, em qualquer caso a medida de segurança pessoal detentiva
Crimes da mesma natureza
considera-se crimes da mesma natureza os previstos no mesmo dispositivo legal, bem como, previstos em dispositivos distintos, mas apresentam, pelos fatos que os constituem ou por seus motivos determinantes, caracteres fundamentais comuns
calculo de pena aplicável à tentativa
nos crimes punidos com a pena de morte, esta corresponde à de reclusão por 30 anos, para cálculo da pena aplicável à tentativa, salvo disposição especial
Penas não privativas de liberdade
as penas não privativas são aplicadas distinta e integralmente, ainda que prevista para um só crime concorrente
Suspensão condicional da pena
SURSIS
pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, pode ser suspensa, por 2 a 6 anos.
não tenha sofrido no país ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa
os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinquir.
restrições
não se estende a pena de reforma
suspensão do exercício
à pena acessória
nem exclui a aplicação de medida de segurança
não detentiva
condições
a pena deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão
revogação obrigatória
é condenado por sentença irrecorrível, na justiça militar ou comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade
não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano
sendo militar, é punido por infração disciplinada, considerada grave
revogação facultativa
se o condenado deixa de cumprir qualquer obrigatórias constantes da sentença
prorrogação
quando facultada, o juiz pode decretar, um prazo até o máximo,se este não foi fixado.
se o beneficiário esta respondendo a processo que, no caso de condenação, pode acarretar a revogação, considera-se prorrogado até o julgamento definitivo.
quando não se aplica?
ao condenado por crime cometido em tempo de guerra
e em tempo de paz ?
crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção
desrespeito a símbolo nacional diante da tropa ou em lugar sujeito administração militar
desrespeito a superior diante de outro militar
Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio
Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar
receita ilegal
não foi preso
Extinção da pena
se o prazo expira sem que tenha sido revogado a suspensão, fica extinta a pena privativa de liberdade
Livramento condicional
já foi preso
superior a 2 anos
condições
tenha cumprido
metade da pena, se primário
2/3 se reincidente
tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado
sua boa conduta durante a execução, sua adaptação ao trabalho e as circunstâncias atenuantes as sua personalidade, ao meio social e a sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinquir.
pena em concurso
no caso de pena em concurso, deve-se ter-se em conta a pena unificada
condenação de menor de 21 e maior de 70
primário menor de 21 e maior de 70, a pena pode reduzir em 1/3
especificação das condições
a sentença deve especificar as condições a que fica subordinado o livramento
preliminares da concessão
só se concede mediante:
Parecer do Conselho Penitenciário
ouvido
diretor do estabelecimento
em que está ou tenha estado
representante do MP da justiça militar
após pericia conclusiva da não periculosidade do liberado
se imposta medida de segurança detentiva
Observação cautelar
o liberado fica sob observação cautelar e proteção realizada por patronato oficial ou particular, inspecionado pelo Conselho Penitenciário
Na falta de patronato, o liberado fica sob observação cautelar realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar
Revogação
Obrigatória
se o condenado for condenado em pena privativa de liberdade transitado e julgado.
por infração cometida durante a vigência do benefício
anterior, salvo se tendo unificada as penas, não ficando prejudicado o cumprimento de pelo menos metade da pena
Facultativa
se deixar de cumprir qualquer uma das obrigações constantes na sentença
irrecorrivelmente condenado, por motivo de contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade
se militar, sofre penalidade por transgressão disciplinar considerada grave
fica a critério do juiz
efeitos
revogado, não pode ser de novo concedido, salvo quando a revogação resulta de condenação por infração penal anterior ao benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
Extinção da pena
se até o termo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena
Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar extinção de pena
não se aplica em crime cometido em tempo de guerra