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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA I - Coggle Diagram
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A LOA é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano, isto é, um exercício financeiro (de 01/01 a 31/12)
A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito
a LOA transforma as prioridades/objetivos em práticas
A LOA prevê receita e faz a fixação de despesas; é o instrumento de operacionalização/materialização do PPA
As despesas executadas pelos diversos órgãos públicos não podem ser desviadas do que está autorizado na LOA, tampouco podem conflitar com o interesse público
:warning:
A CF/1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA(vide art. 167, I)
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA LOA
Ponto de partida: definição dos limites de gastos por órgão orçamentário
Em cada ano, a Secretaria do Orçamento Federal (SOF) se reúne com os órgãos orçamentários para definir um limite de gastos
Cada órgão orçamentário tem em sua estrutura as unidades orçamentárias (UOs)
a SOF define as diretrizes que devem ser seguidas de cima para baixo nessa
estrutura. Já os órgãos trarão as suas demandas de baixo para cima.
PAPEL DOS AGENTES (Lei nº 10.180/2001)
Estrutura
Minsitério da Economia (Secretaria de orçamento Federal - SOF) ---> Órgãos Setoriais --> Unidades Orçamentárias
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas
é integrado por:
Ministério da Economia
órgãos setoriais (unidades de planejamento e orçamento tipicos do poder executivo, como dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República)
órgãos específicos (vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento. )
:warning:
Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema
:warning: Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - SOF (art. 57 do Anexo I do Decreto n.
9.745/19)
competências
coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;
estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais
sob sua responsabilidade;
acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
elaborar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do
processo orçamentário federal
orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
:warning:
estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
ÓRGÃO SETORIAL
função
desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial
sua atuação envolve:
estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;
definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados
avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;
coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do
cadastro de programas e ações;
fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação