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PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA III: PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA III: PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
ART. 2º | LEI Nº 9.784/99
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
:warning:
Não há hierarquia entre os princípios
não se pode dizer que um princípio expresso
prevalece sobre um implícito ou vice-versa.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
segurança jurídica
razoabilidade
autotutela
contraditório
ampla defesa
proporcionalidade
interesse público (supremacia e indisponibilidade)
motivação
:warning:
São implícitos na CF/88, contudo, podem ser expressos em diversas leis
1. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
é quem concede à Adm Pública a autoexecutoriedade, o exercício do poder de política, a limitação administrativa
conceito
posição privilegiada da Adm, com diversas prerrogativas, para atuar em busca do interesse da coletividade.
:warning:
importante diferenciação
Interesse público primário
: interesse da coletividade
Interesse público secundário:
interesse do Estado/Adm Pública
2. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
doutrina
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro
supremacia e a indisponibilidade de encaixe da atuação administrativa
para Celso Antônio Bandeira de Mello
elas são a base de todo o direito administrativo
conceito
é a limitação, sujeição, restrição da atuação da administração pública quanto à disponibilidade do interesse público.
diz respeito a não abrir mão do interesse público
faz com que se tenha atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
3. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
conceito
conhecido como princípio da proteção a confiança
as coisas não podem ser alteradas ao bel prazer do administrador público
significa conferir segurança às situações consolidadas
Lei nº 9784/99: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
:warning:
É possível a manutenção de ato inválido/irregular, em razão da segurança jurídica
Jurisprudência
Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima” (STF, RE 636553, julgado em 19/02/2020)
4. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
conceito
visa trazer o equilíbrio entre meios e fins
adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público
equiparado a Proporcionalidade
Vetores/Aspectos
adequação
necessidade/utilidade
proporcionalidade em sentido estrito
5. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
conceito
é a exigência de regularidade e permanência dos serviços públicos
consequências
Delegação, avocação, substituição, suplência;
Interrupção de serviços
Limitação ao direito de Greve
6. PRICÍPIO DA AUTOTUTELA
É o controle realizado pela administração sobre seus próprios
É o poder de sindicabilidade da atuação administrativa.
Súmula n. 473 do STF
A administração pode
anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los
, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
diferença entre Autotutela x Tutela
AUTOTUTELA
: o controle permite a análise da legalidade e do mérito, podendo resultar em anulação e revogação, sendo mais abrangente
TUTELA
: o controle está restrito à legalidade, permitindo somente a anulação, visto que é pautada em uma relação de vinculação
7. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Contraditório
direito de contraditar, ou seja, de impugnar, de discordar
Ampla Defesa
são os meios de defesa possíveis de serem utilizados
conceito geral
garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio
8. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
conceito
indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. Isto é, os argumentos utilizados para fundamentar a decisão em um outro sentido
Motivo x Motivação
não são sinônimos. a motivação é a ação de
apresentar o motivo. A motivação não é obrigatória em todos os casos, o motivo é obrigatório
motivo é a própria causa ou o fato
a motivação é a explicação do motivo
Teoria dos Motivos Determinantes
controle da fundamentação apresentada. Uma vez apresentada, a motivação vincula o ato administrativo
onde houver motivação, haverá fiscalização