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TIPOLOGIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - Coggle Diagram
TIPOLOGIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Constitucionalismo moderno:
TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS POSSUEM EFICÁCIA
, mas em graus diferentes
CLASSIFICAÇÃO
DE JOSÉ AFONSO SILVA -
predominantemente usada pela doutrina e jurisprudência pátrias
Normas constitucionais de eficácia plena;
São aquelas que
, desde a entrada em vigor da Consituição,
produzem
, ou têm possibilidade de produzir,
todos os efeitos essenciais
que o legislador quis. Não precisam de complemento.
Aplicabilidade:
direta, imediata e integral
Normas constitucionais de eficácia contida;
São aquelas que o legislador regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria,
mas deixou margem à atuação restritiva do Poder Público
, nos termos que a lei estabelecer
Aplicabilidade:
direta, imediata, mas não integral
- sujeitas a restrições
Restrições poderão ser impostas pelo legislador infraconstitucional, por outras normas constitucionais, como decorrência do uso dos conceitos consagrados na norma
Ex: Estado de Sítio ou de Defesa - impõem restrições aos Direitos Fundamentais
Normas constitucionais de eficácia limitada
São aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais.
Por algum motivo, legislador não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade suficiente. Deixou a tarefa ao legislador ordinário ou a outro orgão do Estado.
Aplicabilidade
indireta, mediata e reduzida
. Vão precisar de outra legislação infraconstitucional.
Tipos de normas de eficácia limitada
As definidoras do princípio institutivo ou organizativo
- traçam esquemas gerais de estruturação para que, em momento posterior, sejam estruturados em definitivo
Ex: 'a lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios'
As definidoras do princípio programático
(só em constituições dirigentes) - dão apenas princípios e diretrizes
Ex: normas programáticas como realização da justiça social, valorização do trabalho etc
EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS
eficácia negativa
(paralisante, impeditiva) (desde a promulgação da norma, ainda q nada seja feito após)
Revogam disposições e normas contrárias aos seus comandos
parâmetro de interpretação do texto constitucional
eficácia pode ser imediata, direta e vinculante, quanto aos seguintes aspectos:
estabelecem um dever para o legislador ordinário
condicionam a legislação futura
inspiram a ordenação jurídica (ex: valores de justiça, fins sociais, bem comum etc)
constituem sentido teleológico p/ interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas
condicionam a atividade discricionária da administração e do judiciário
criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem
CLASSIFICAÇÃO DE MARIA HELENA DINIZ
(complementar depois)