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Teoria da Constituição - Hermenêutica Constitucional-Princípios de…
Teoria da Constituição - Hermenêutica Constitucional-Princípios de Interpretação
Princípio da máxima efetividade (ou interpretação efetiva ou eficiência):
a Constituição por si só tem força normativa
Princípio da justeza (ou conformidade funcional ou correção funcional)
o órgão encarregado de interpretar não pode chegar a um
resultado que subverta a lógica constitucional.
• Princípio da força normativa da Constituição
conselho de Konrad Hesse – O intérprete deve dar preferência aos pontos de vista que deem mais eficácia à Constituição.
• Princípio da unidade da Constituição
• Princípio do efeito integrador (ou eficácia integradora)
o intérprete deve dar primazia
aos critérios que favoreçam a integração política e social.
• Princípio da concordância prática (ou harmonização)
os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir de forma harmoniosa;
.
Princípio da interpretação conforme à Constituição
• A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto
semelhanças
consistem em interpretações constitucionais imperfeitas
são chamadas de sentenças intermediárias, de interpretação ou interpretativas.
são técnicas de manipulação usadas para situações de
palavras plurissignificativas
.
• Princípio da proporcionalidade (ou da razoabilidade)