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Teoria da Constituição - Hermenêutica Constitucional- Métodos de…
Teoria da Constituição - Hermenêutica Constitucional- Métodos de Interpretação
Método hermenêutico-concretizador:
o intérprete parte da norma constitucional em
direção à solução do problema, partindo de supostos objetivos e subjetivos.
Norma > problema = hermenêutico-concretizador
Pressupostos subjetivos = papel criador do intérprete.
Pressupostos objetivos = circunstâncias e contexto no qual se desenvolve a atividade
interpretativa
Espiral hermenêutica de Gadamer
: o intérprete é influenciado pela norma e a norma é
influenciada pelo intérprete.
• Método jurídico ou hermenêutico clássico
a Constituição é tida e interpretada como
uma Lei por meio dos critérios tradicionalmente desenvolvidos
Método tópico-problemático
o intérprete deve sair do problema concreto em busca da
solução na norma
Procura-se dar um caráter prático à interpretação.
Problema > norma = tópico-problemático
Método normativo estruturante
não há identidade entre a perspectiva da norma jurídica, de um lado, e do outro, há a perspectiva do texto normativo
O texto é um pedaço da realidade, é aquilo que será interpretado e tomará uma dimensão maior.
Método científico espiritual
a análise da norma constitucional não se fixa na literalidade
deve-se partir da realidade social
interpretar a Constituição passar a ser dinâmica
Método da comparação constitucional
o intérprete deve partir da comparação de institutos jurídicos.