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Teoria da Constituição - Poder Constituinte - Coggle Diagram
Teoria da Constituição - Poder Constituinte
1) Poder Constituinte Originário:
A doutrina atual considera
como titular o povo.
o titular do poder era a nação
CRIADOR
• Permanente e latente
A Constituição de 1988 e as demais – com exceção da primeira constituição (1824) – são
revolucionárias
Características
• Inicial
• Autônomo
• Incondicionado
• Ilimitado juridicamente
Conflito entre normas constitucionais no tempo
A constituição nova revoga a anterior.
ab-rogação
São exceções e devem ser expressas:
Desinstitucionalização:
A constituição anterior é recebida pela ordem jurídica com status de lei.
Recepção material
A constituição anterior continua valendo mesmo após a entrada da nova constituição e com o status constitucional, com caráter precário e temporário
Graus de retroatividade das normas constitucionais
Médio
norma alcança prestações vencidas antes da promulgação e ainda não pagas
Máxima
atinge fatos já consumados no passado (desconstituir)
Mínimo:
em regra
: atinge prestações futuras, posteriores à promulgação
Poder Constituinte Derivado (Poder Constituído)
Criatura
• Espécies
– Poder Constituinte Derivado Revisor
as ECRs
Emendas deviam ser feitas pelo menos cinco anos
após a promulgação da CF/1988
Aprovação por maioria absoluta de votos
Votação em sessão unicameral
Uma única votação (1x)
Parou na ECR n. 6/1994 (poder constituinte
exaurido)
Poder Constituinte Derivado Decorrente
possibilidade dada aos estados para criarem as suas CEs
não vale para lei orgânica municipal.
Poder Constituinte Derivado Reformador
as ECs
Para alterar a Constituição precisa de um quórum de maioria qualificada
2 turnos, ⅗ de votos, em cada casa do Congresso Nacional.
Iniciativa de PEC
.
Presidente da República.
– ⅓ da Câmara dos Deputados.
– ⅓ do Senado Federal.
– Mais da metade das Assembleias Legislativas (reunidas, cada uma delas, por maioria relativa de votos).
obs.não há iniciativa popular em EC no âmbito federal.
âmbito estadual pode
– Irrepetibilidade absoluta →
uma PEC rejeitada em uma sessão legislativa não pode
ser representada na mesma sessão.
Características
– Condicionado pelo PCO.
– Limitado pelo PCO.
– Não é inicial, autônomo e nem inaugural.
– Pense o PCD como a “criatura” que traz os limites estabelecidos pelo PCO.
Princípios a serem seguidos
• Princípios constitucionais extensíveis
• Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios)
• Limites inerentes
• Limites decorrentes
• Limites explícitos vedatórios ou mandatórios
• Princípios constitucionais sensíveis
→ se violados, acarretam a possibilidade de
intervenção federal