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DIREITO DAS COISAS - Coggle Diagram
DIREITO DAS COISAS
Classificações Posse
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JUSTA: aquela que Não for: Violenta (física ou moral); Clandestina (conquistada às escuras); ou Precária (abuso de confiança)
INJUSTA: violenta, clandestina ou precária
BOA-FÉ: possuidor tem convicção inabalável de que a coisa realmente lhe pertença (boa-fé subjetiva). Presunção de boa-fé para quem tenha Justo Título
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Aquisição da Posse
pela TRADIÇÃO
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CONSENSUAL
TRADITIO BREVI MANU: inverso do consituto possessório; ocorre quando alguém possuía em nome alheio e passa a possuir em nome próprio. (ex: locatário que exerce direito de preferência e adquire imóvel)
TRADITIO LONGA MANU: na aquisição de bem imóvel de grande extensão territorial há presunção de posse integral quando a posse é investida na coisa
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Posse x Detenção
Posse: sinal exterior da propriedade; Direito de possuir, pelo qual proprietário afirma seu poder sobre aquilo que lhe pertence; interesse juridicamente protegido
Detenção: detentor/fâmulo/servo da posse; dependência econômica ou de vínculo de subordinação; apenas conserva a posse que é de terceiro em nome dele, em obediência a uma ordem ou instrução. Exs: empregados e caseiros. Mera detenção não gera o direito de invocar proteção possessória