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7.2.
Licitação - Coggle Diagram
7.2.
Licitação
Modalidades
Lei 8.666/93
Concorrência:
interessados que,
na fase preliminar comprovem
requisitos mínimos de qualificação
Obrigatória
- Engenharia: acima de R$ 3,3mi
- Compras e serviços: acima de R$ 1,43mi
consórcio: até 3 membros o dobro / mais, o triplo
- PPP e Concessão de serviço público comum
- Concessão de direito real de uso
- Licitações internacionais,
salvo se cadastro internacional
- Alienação de móveis acima de R$ 1,43
- Alienação de imóveis qqr valor
salvo adquiridos em proc. jud. ou dação em pgt.
Modalidades
Lei 14.133/21
Lelão
Cabimento:
p/ alienação de móveis ou imóveis
- inservíveis ou legalmente apreend.
- adq. em proc. jud. ou dação em pgt. - dispensada aut. legislativa
- não exige cadastro prévio
- não há: habilitação prévia
- homologação: após os lances
superada recursal e pgt. pelo vencedor
Concorrência
- bens e serviços especiais
- obras e serviços de engenharia
- especiais ou comuns ##
- comuns de engenharia:
cabe pregão e concorrência
- formação do Sistema de Registro de Preços
critérios:
- menor preço
- melhor técnica ou conteúdo artístico
- técnica e preço
- maior retorno econômico
- maior desconto
Diálogo Competitivo
obras, serviços e compras
licitantes previamente selecionados
diálogos com critérios objetivos
uma ou mais alternativas
proposta final após o encerramento
:check: pode:
- concessão de serviço público
2 fases:
- diálogos: id. as soluções que atendam às necessidades da Adm.
- competitiva: escolha propostas
pregão
OBRIGATÓRIO p/ aquisição de
bens e serviços comuns
- Comum: padrões de desempenho
e qualidade objetivamente definidos por
especificações usuais de mercado
- a especificação não desarrazoada
que impeça fornecedor não será inválida
[excessiva, irrelevante ou limitar competição]
- :forbidden: vedado p/:
- predom. intelectual
- serv. especiais de engenharia
- :check: permitido:
- serv. comum de engenharia
[a lei nova admite: art. 29, PU]
- formação do Sistema de Registro de Preços
Critérios
- menor preço
- maior desconto
fase externa:
- início: convocação - edital
- Lances:
- prazo: 8 dias úteis
[validade: 60 dias]
- o menor e até 10%
lances verbais e sucessivos
-
Critérios de Julgamento
- menor preço
/ maior desconto
- parâmetros mín. de qualidade
- custos indiretos - regulamento
- obsta disputa fechada isolada
- M.D.: constará do edital o preço estimado ou o máx. aceitável
- melhor técnica ou
conteúdo artístico
- exclusivamente as apresentadas
- prêmio ou remuneração no edital
- concorrência e concurso
- considera desempenho pretérito
- técnica e preço
- obsta disputa aberta
- pontuação, mas a técnica pode ter um peso máximo de 70%
- preferencial: serviços técnicos especializados de natureza intelectual
- serviços maj. dependentes de tecnologia sofisticada de domínio restrito
- bens e serviços especiais de engenharia
- objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução
- maio lance
- apenas leilão
- alienar bem ou produto
- maior retorno econômico
- contrato de eficiência
único critério p/ este contrato
- maior economia p/ a Adm.
- contrata a prestação de um serviço e remunera com a economia gerada
- remuneração: % proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato
Modos de Disputa
- aberto
- lances públicos e sucessivos
- crescentes ou decrescentes
- vedado: técnica e preço
- fechado
- propostas em sigilo até data e hora de divulgação
- vedado: se isolado
< preço, > desconto
- misto
- lances intermediários
- melhora a classificação da empresa
- evita fraude
- garantia da proposta:
- exigência para pré-habilitação
- até 1% do valor estimado
- devolução: em 10 dias
da assinatura do contrato
ou declaração de fracassada
Disposições Setoriais
Compras
- expectativa de consumo anual
- condições semelhantes setor privado
- sistema de registro de preços - SRP
- admitido fornecimento contínuo
- princípios:
- padronização: se compatibilidade
- parcelamento: se viável e vantajoso
≠ fracionamento: ilícito
- responsabilidade fiscal
- poderá excepcionalmente:
- indicar marca ou modelo
- exigir amostra ou prova de conceito
- vedar marca ou produto
- solicitar carta de solidariedade
Obras e Serviços
de Engenharia
- normas obrigatórias:
- disposição adequada de resíduos
- compensação ambiental
- redução de energia e recursos
- impacto de vizinhança
- proteção ao patrimônio histórico etc.
- acessibilidade
- projeto executivo obrigatório
salvo estudo técnico preliminar
para obras comuns de engenharia
sem prejuízo p/ aferir padrões
Serviços em Geral
- princípios:
- padronização
- parcelamento
- vedação à exclusiva mão de obra
- poss. contratação simultânea
- possibilidade do objeto
- conveniência p/ Adm.
- nepotismo: vedado até 3º grau
- dirigente ou agente licitante ou na fiscalização ou gestão do contrato
- deve constar no edital a proibição
Locação de Imóveis
- avaliação prévia do bem
- estado de conservação
- custo de adaptações
- prazo de amortização dos investimentos necessários
- salvo inexigibilidade
- características de instalações e da localização - inviável competição
Licitações Internacionais
- características:
- admite-se lic. estrangeiros e possibilidade de cotação em moeda estrangeira
- o pgt. ao lic. brasileiro será sempre em moeda corrente nacional
- objeto contratual executado em território estrangeiro
- admite-se margem de preferência a bens produzidos no país e serviços nacionais que atendam normas técnicas brasileiras
- mas não pode prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constitua barreira de acesso
regimes de contratação
execução indireta
- empreitada preço unitário
- única que admite pagamento por unidade, todas demais deve ser por etapas
- empreitada preço global
- empreitada integral
- contratação por tarefa
- contratação integrada
- licitante: elabora Proj. Básico e Proj. Executivo + construção
- há matriz de risco
- vedadas alterações salvo:
- fortuito, força maior
não abrange sujeições imprevistas
- alterações pela Adm.
- evento superveniente alocado na
matriz de risco de resp. da Adm.
- contratação semi-integrada
- Adm: elabora anteprojeto
[projeto básico c/ orç. detalhado]
- Lic elabora Proj. Executivo.
- não pode ser aditada:
bem mais restrito
- alterações do projeto básico:
superioridade das alterações propostas
sob responsabilidade da contratada
- há matriz de risco
- fornecimento e prestação de serviço associado
alterações nas
integrada e semi-integrada:
- equilíbrio econômico-financeiro
decorrente de caso fortuito ou força maior
- alteração do projeto e especificações para melhor adequação técnica a pedido da Adm.
- desde que não decorrente de erros do contratado
- observados limites legais
- semi-integrada: alteração do projeto
- evento superveniente alocado na matriz de risco como de resp. da Adm.
Não abrange: SEM e EP
apenas:
- Adm. Direta, Aut. Fund,
- Fundos especias e entidades controlados direta ou indiretamente
Tomada de Preços
interessados cadastrados
ou atenderem às condições
até o 3º dia anterior
ao recebimento das propostas
-
-
-
-
-
Fases
I
Preparatória
- controle prévio de legalidade:
elaboração de parecer jurídico
- dispensável: baixo valor, baixa complexidade, entrega imediata, utilização de minutas padronizadas previamente aprovadas
II
Divulgação do edital
- obras e serviços de grande vulto:
deve prever programa de integridade
implementado em 6 meses
- divulgação: Portal Nacional das Contratações Públicas - PNCP
- obrigatória: extrato no Diário Oficial
- facultativa: no sítio do ente federado
III
Apresentação de
propostas e lances
- prazos
- modo de disputa
aberto, fechado, misto
- lances intermediários
- garantia da proposta 1%
IV
Julgamento
- a verificação de conformidade pode ser feita apenas com a mais bem classificada
- engenharia - inexequíveis: inferiores a 75% do orçado pela Adm.
- garantia adicional se < 85%
- após definido o resultado,
pode negociar condições + vantajosas c/ o 1º colocado
- pode negociar com os demais se o 1º permanecer acima do preço máximo definido pela Adm.
- conduzida na forma do regulamento
resultado divulgado e anexado
V
Habilitação
- jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira
- declaração de que cumpre exigências legais e reserva de cargos para PcD
- regra: apenas vencedor;
- excepcionalmente, pode inverter e vir antes dos lances
- regularidade fiscal: sempre após julgamento das propostas
- qualificações:
- técnico-profissional: tem profissionais qualificados
- técnico-operacional: a empresa tem expertise
VI
Recursal
- fase recursal única
- manifestar intenção imediatamente
- prazo: 3 dias úteis p/ razões
- da intimação
- da ata de (in)habilitação
- da ata de julgamento (se inverter)
- apreciação em fase única
VII
Homologação
pela AUTORIDADE SUPERIOR:
- retorno para saneamento
- revogar por conv. e oport.
- anulação se ilegalidade insanável
- adjudicar o objeto
e homologar a licitação
Impugnações e recursos
- Impugnação do edital:
- até 3dú antes
- resposta: até 3dú - até 1dú antes
- Recurso dos atos:
imediato - razões em 3dú
- reconsideração pela autoridade em 3dú
- ou à superior para decidir em até 10dú
Desempate: [art. 60]
'0. ME ou EPP
'1. Disputa final c/ nova proposta
'2. Avaliação de desempenho prévio
'3. Equidade homens e mulheres
'4. Programas de integridade
'X. Se não houver desempate:
- estabelecidas no território E/DF
- brasileiras
- investem em tecnologia no país
- práticas de mitigação de PNMC
Pode prever:
- resp. do contratado por
licenciamento ambiental
desapropriação autorizada
- % mínimo mulheres vítimas de violência doméstica
- % mínio de egressos do sistema prisional
Preferência
até 10% de bens e serviços
- manufaturados e serviços nacionais
que atendam a normas técnicas brasileiras - 10%
- reciclados, recicláveis ou biodegradáveis
- nacionais de desenv. e inovação tecnológica - 20%
- pode ser estendida a bens do Mercosul, desde q com reciprocidade
tratado aprovado pelo CN e ratf. PR
audiências públicas
- presencial ou a distância
um dia específico
- disponibilização prévia de
informações, estudo técnico preliminar
ou elementos do edital
- manifestação de todos interessados
- consulta pública:
se abrir prazo para sugestões
-