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ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA X: ENTIDADES PARAESTATAIS - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA X: ENTIDADES PARAESTATAIS
CONCEITO
estão ao lado do Estado e não dentro dele
entidades que não integram a adm pública
ESPÉCIES
Serviços Sociais Autônomos
Organizações Sociais – O.S
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – O.S.C.I.P.
Organização da Sociedade Civil – O.S.C.
Entes de Apoio
DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA
Paraestatais
P. J. D. Privado
entes de descentralização por cooperação
Delegatárias
entes de colaboração – apenas execução
tipos
concessionárias (contrato)
permissionárias (contrato/ ato adm.)
autorizadas (ato adm.)
características
terceiro setor
P. J. D. Privado;
Sem fins lucrativos
Papel do Estado: Fomento;
Campo de atuação: Cooperação
Controladas pelo Estado;
Licitação: não são obrigadas
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
Sistema S: Sesc, Senai, Senat, Senar, Sebrae
Desempenham atividades de assistência ou treinamento a certas categorias sociais ou grupos profissionais
Não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas sim atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado)
Parafiscalidade: transferência da possibilidade de cobrar tributos (capacidade tributária)
ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS
Lei 9637/98
atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Substituir órgãos e entidades da Adm. Pública
Parceria firmada por Contrato de Gestão
Qualificação é ato discricionário
Qualificação depende de aprovação doe órgão supervisor ou regulador da área
Exigência de Conselho de Administração, com participação de representantes do poder público
Não se exige Conselho Fiscal
Pode ser contratada por dispensa de licitação
Não há prazo mínimo de funcionamento
Desqualificação: pelo poder executivo
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP
Lei 9790/99
Atuação ao lado do Estado
Formalização da parceria por Termo de Parceria
Qualificação é ato vinculado
Qualificação concedida pelo Ministério da Justiça
Não se exige que Conselho de Administração, nem participação de representantes do poder público
Exigência de Conselho Fiscal
Não há previsão de contratação direta
Desqualificação: a pedido da própria entidade, por qualquer cidadão ou pelo MP
Funcionamento há pelo menos 3 anos
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
Lei 13.019/14
Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos
ocorrem por:
Termo de Colaboração
proposta pela AMD e envolve transferência de recursos financeiros
Termo de Fomento
propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Acordo de cooperação
não envolve a transferência de recursos financeiros
ENTIDADES DE APOIO
Instituídas por particulares, e não pelo Estado
Fundação, associação ou cooperativa
Vínculo jurídico com a ADM (Direta ou Indireta) por meio de convênio