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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) I - Coggle Diagram
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) I
CARACTERÍSTICAS
o projeto da LDO deve ser enviada ao Congresso até
15 de abril
e votado/aprovado até
17 de julho
:warning:
Sem a aprovação da LDO, Deputados e Senadores não podem entrar em recesso parlamentar
Na prática, a LDO a ser trabalhada antes do término do exercício financeiro atual para que possa ser aplicada no exercício financeiro seguinte.
:warning: A vigência da LDO ultrapassa o exercício financeiro.
FUNÇÕES IMPORTANTES
orientar a elaboração e a execução do orçamento
fixar o montante de recursos que o governo pretende economizar (meta de resultado primário)
traçar regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes
autorizar o aumento das despesas com pessoal
regulamentar as transferências a entes públicos
e privados
disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas
indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos
:warning:
MAIS IMPORTANTE
estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA
CONCEITO
Lei orientadora na medida em que ela define prioridades, metas e orienta no processo de elaboração da lei orçamentária
Artigo 165 - CF/88
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
dispõe sobre alterações na legislação tributária
TRAMITAÇÃO
Deputados, Senadores, bancadas estaduais e regionais e comissões permanentes da
Câmara e do Senado apresentam emendas ao projeto
A Comissão Mista de Orçamento realiza audiências públicas com integrantes do governo
para obter informações
O relator da comissão elabora o parecer sobre o projeto, que é analisado, discutido e votado na comissão
O Plenário (CN) tem até o fim do primeiro semestre legislativo (17/07) para analisar e votar o projeto da LDO referente ao Orçamento do ano seguinte, tendo até 15 dias úteis para sancionar
ATRIBUIÇÕES DA LDO
Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas
Definir critérios e forma de limitação do gasto
Definir regras para o sistema de custos
Promover uma avaliação dos resultados que foram obtidos com recursos do orçamento que serviram para financiar os programas
Definir critérios e regras para a transferência de recursos do orçamento para entidades públicas e privadas