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PLANO PLURIANUAL - PPA - Coggle Diagram
PLANO PLURIANUAL - PPA
CARACTERÍSTICAS
plano estratégico do governo que define diretrizes, objetivos e metas do governo federal, estadual e municipal
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até o ano de 2019, o PPA era elaborado com base nas necessidades da sociedade
a partir de 2020, os programas passaram a ser focados na solução de problemas com base em ações
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é uma referência para a elaboração dos programas de longo prazo do governo, além da LDO e da LOA
qualquer programa ou investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro deve ser incluído no PPA ou previsto em lei que autorize a sua inclusão.
vigência
4 anos, iniciando-se no 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no 1º exercício financeiro do mandato subsequente, ou seja, não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.
ARTIGO 165
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
COMO OCORRE
1º ano de mandato
O Chefe do Executivo governa com a proposta (PPA) do antecessor e elabora e encaminha o seu PPA para os próximos 4 anos
2º ano de mandato
O Chefe do Executivo trabalha com seu PPA aprovado pelo Legislativo. 1º ano de prática de seu planejamento
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CAMINHOS
a proposta poderá receber emendas dos parlamentares, que são apresentadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde serão apreciadas e votadas
Após apreciadas as emendas dos parlamentares, o projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional na forma do Regimento Comum.
O Presidente da República poderá remeter mensagem ao Congresso Nacional, propondo modificações no Projeto de PPA, enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta
pelo chefe do Poder Executivo ao Legislativo, será até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, ou seja, deverá ser encaminhado até 31 de agosto
O Poder Legislativo deverá devolvê-lo ao chefe do Executivo, para sanção ou veto, até o encerramento da sessão legislativa
ÓRGÃO ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO (DECRETO Nº 9.745/19, ART. 44)
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SECAP
secretaria de avaliação de políticas públicas, planejamento, energia e loteria
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