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ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA V: AUTARQUIAS - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA V: AUTARQUIAS
CONCEITO
PJ de Direito Público
Integra a
ADM Indireta
e presta serviços públicos típicos
é criada diretamente por lei
uma forma de descentralização por outorga porque se exige lei
Capacidade exclusivamente administrativa, com mínima influência política
:warning:
descentralização administrativa
Serviço autônomo, com PJ, patrimônio e receita próprios
CARACTERÍSTICAS
Regime Estatutário (em regra)
Pessoal regido por estatuto próprio
Regime jurídico múltiplo/plúrimo
possibilidade de variação, em uma mesma esfera,
de mais de um regime
Regra Geral de Licitação
deve ser obedecida para contratação de serviços, obras e compras
Proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas
:warning: Válido para todas as entidades da ADM Pública
proibição relativa para alguns cargos (professor)
Limitação ao teto remuneratório
Imunidade tributária recíproca
sobre patrimônio;renda/serviços vinculados as finalidades essenciais ou delas decorrentes
não é absoluta
Possui privilégios processuais
Juízo privativo na entidade
Não cabe Usucapião
conceito: aquisição do bem por uma pessoa por ela ter ficado um tempo com ele, tempo esse que varia
Impenhorabilidade
Bens e rendas são patrimônios públicos, com destinação especial que não podem ser penhorados
:warning:
EXCEÇÃO
existem autarquias
CELETISTAS
ESPÉCIES
Comuns/Típicas
seguem regras comuns às Autarquias
Especiais/ Regime Especial
Agências Reguladoras
poder de polícia: fiscalizam regras e podem aplicar sanções
poder normativo técnico: estabelecem regras técnicas da sua área de competência
autonomia decisória
independência administrativa
autonomia econômico-financeira (aplicado a todas as autarquias)
Conselhos Profissionais
poder de polícia
:warning:
são celetistas
realiza concurso público
tem prestação de contas para o TC
:warning:
OAB
Prevalece o entendimento de que a OAB não é uma autarquia
Agências Executivas
PJ já existente que deve receber titulo de qualificação indicando essa condição
Requisitos de qualificação
Plano de Metas
Contrato de Gestão com Ministério Supervisor com duração de um ano + um ano
Formalidade: discricionariedade (decreto do Chefe do Executivo)
Associações Públicas/Consórcios Públicos
Gestão associada (União + Estados + DF + Municípios)
De D. Público (Associação Pública)
autarquia multifederada e integrante da ADM Indireta dos consorciados
De D. Privado (Associação Privada)
com personalidade de direito privado, NÃO são autarquias