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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA III: UNIÃO - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA III: UNIÃO
TEXTO CONSTITUCIONAL
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter, com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
Art. 20. São bens da União (rol exemplificativo):
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
:warning:
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
:warning: Súmula n. 650/STF: Não são bens da União as terras que sejam aldeamentos extintos em tempos remotos.
OUTRAS CARACTERÍSTICAS
Possui dupla personalidade jurídica: direito interno e internacional, ou seja, o presidente é chefe de governo e de estado
Chefe de Governo
Vários: Presidente da República, Governadores, Prefeitos;
Chefe de Estado
Apenas um: o Presidente da República;
DAS COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Art. 21. Competência exclusiva da União
(material ou administrativa – é indelegável)
Art. 22. Competência privativa da União
(legislativa – é delegável a estados e DF)
Art. 23. Competência comum (todos participam)
Art. 24. Competência concorrente
(União faz algumas normas, estados e DF fazem outras)