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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA I: TÍTULO III - ARTIGOS 18 A 43 -…
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA I: TÍTULO III - ARTIGOS 18 A 43
CONCEITOS
Formas de Governo
República
Monarquia (até 1891)
Sistemas de Governo
Parlamentarismo (dois momentos: Brasil Império; de 1961 a 1963)
Presidencialismo
Formas de Estado
Estado Unitário (até 1981)
Federação
Confederação (único que o Brasil nunca foi)
FORMAS DE ESTADO
Unitário
Simples (poder nas mãos de um órgão central)
Descentralizado administrativamente (os entes terão um pouco de autonomia)
Federação
Os entes possuem autonomia
Não podem se separar (vedação à
secessão)
Dois modelos:
De fora pra dentro/ Centrífuga: formada por
desagregação (modelo do Brasil)
De dentro pra fora/Centrípeta: formada por agregação (modelo dos EUA)
Confederação
entes possuem Soberania
É possível a separação
Regida por tratado internacional
FEDERAÇÃO BRASILEIRA
ARTIGO 18/CF
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
§ 1º Brasília é a Capital Federal
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Territórios Federais não têm autonomia, pois integram a União
Federação de 3º Grau
Ente central: União
regional: Estados;
ente local: Municípios
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DF é sui generis
Presidente
Chefe de Estado
Chefe de Governo
Autonomia Tríplice
U, E, DF e M possuem autonomia financeira, administrativa e política
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Territórios: não têm autonomia – são autarquias da União
A autonomia do DF é parcialmente tutelada pela União