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ART. 22 - COMPETENCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ORIGINARIAMENTE. -…
ART. 22 - COMPETENCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ORIGINARIAMENTE.
REGISTRO E A CASAÇÃO DE:
Registro de partido políticos
Dos seus diretórios nacionais
de candidatos à Presidência e Vice-Presidência.
os conflitos de jurisdição entre
tribunais regionais
e
juízes eleitorais de estados diferentes
;
Conflito Negativo:
Quando ninguém reconhece a jurisdição.
Conflito Positivo:
Quando 1 ou mais órgão entendem ter jurisdição.
a
suspeição
ou
impedimento
aos
seus membros
, ao
procurador-geral
e aos
funcionários da sua Secretaria
;
Suspeição
: Quando há amizade ou desavenças.
Impedimento:
Quando houver parente. (Iniciativa do Juiz pedir)
os crimes
eleitorais
e os
comuns
que lhes
forem conexos
cometidos
pelos seus próprios
juízes
e
pelos juízes
dos
tribunais regionais
;
O que diz o Código.
Juiz Eleitoral deve ser Julgado pelo TRE.
Desembargadores deve ser julgados pelo TSE.
Ministro do TSE, deve ser julgado pelo próprio TSE.
O STF e o TSE diz:
Juiz Eleitoral deve ser Julgado pelo TRE.
Desembargadores, deve ser julgados pelo STJ.
Ministro do TSE, deve ser julgados pelo STF.
A QUEM COMPETE?
HABEAS CORPUS
Presidente da República
STF
Ministros de Estado
Quando Paciente
STF
Quando Ativo (Solicita)
TSE
dos Tribunais Regionais
TSE
MANDADO DE SEGURANÇA
Presidente da República
STF
Ministro de Estado
STJ
dos Tribunais Regionais
TRE
as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
TRE
Senador - Deputado Estadual ou Federal.
JUIZ ELEITORAL
Vereador e Prefeito
TSE
Presidente e Vice
julgar os
recursos
interpostos das decisões dos
Tribunais Regionais
nos termos do
Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.
Em grifo, está no código, mas não cabe ao TSE.