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PDF 03 (Parte 1) - Coggle Diagram
PDF 03 (Parte 1)
Competência Residual
Criação de novos tributos
não previstos na CF/88
pelo legislador ordinário
Exclusiva da
União
Apenas para
Impostos
Contribuições para a seguridade social
Requisitos
Impostos
Fato gerador
Base de cálculo
diversos dos já existentes
Contribuições para seguridade social
Fato gerador
base de cálculo
diversos das já existentes
Instituição por
lei complementar
Não cumulativos
Competência Extraordinária
Exclusiva da
União
de instituir
IEG
apenas
guerra externa :warning:
ou eminência
não é fato gerador
Pode ser instituído por
Lei ordinária
Medida provisória
Temporário
5 anos
Fato gerador
escolhido pelo legislador
Aspectos Gerais
Competência para
Criar
Instituir
Tributos
Só os
entes federados
têm
CF/88
não
Cria
Institui
Tributos
Competência Privativa
:red_flag:
União
II
IE
IPI
IOF
ITR
IR
IGF
Empréstimos compulsórios
Contribuições especiais
Obs.:
:warning:
Cont. especiais para custeio
de
RRPS
são de competência
privativa
do respectivo ente
:red_flag:
Estados e DF
ICMS
ITCD
IPVA
:red_flag:
Municípios e DF
ITBI
ISS
IPTU
COSIP
A competência tributária é IMPRESCRITÍVEL
O não exercício
pelo ente competente
não permite
que outro exerça
Não há prazo
para o exercício
da competência
A competência tributária é FACULTATIVA
São requisitos da
responsabilidade na gestão fiscal
de
TODOS OS ==> ( :star: TRIBUTOS)
Instituição
Previsão
Arrecadação
Vedadas transferências voluntárias
ao ente que
NÃO
fizer
de
TODOS OS ==> ( :star: IMPOSTOS)
Instituição
Previsão
Arrecadação
Competência Cumulativa
União, em territórios federais
:red_flag:
Não divididos em municípios
Acumula competências
Estados
Municípios
:red_flag:
Divididos em municípios
acumula competências
Estados
DF
acumula competências
Estado
Municípios
Competência Comum
Dos tributos
vinculados
Taxas
Contribuições de melhoria
Todos
os entes podem instituí-los
A competência tributária é INDELEGÁVEL
SALVO
:warning:
Atribuições administrativas
Arrecadar
Fiscalizar
Executar
Leis
Serviços
Atos
Capacidade tributária ativa
pode ser delegada
PJ de direito público
PJ de direito privado
pode receber e repassar tributos
NÃO é Cap. trib. ativa
:warning:
A competência tributária é INALTERÁVEL
Entes não podem
alterar competências
por meio de
normas infraconstitucionais
apenas
emenda constitucional
que não venha
abolir
a autonomia financeira :warning:
A competência tributária é IRRENUNCIÁVEL