O alistamento é um procedimento administrativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral para aferir se o cidadão preenche os requisitos constitucionais para se tornar um eleitor. A partir desse processo administrativo, a Justiça Eleitoral os confere e, se o cidadão estiver apto a se tornar um eleitor, ocorre a determinação de inscrição eleitoral desse eleitor, ou seja, a determinação de inclusão desse eleitor no rol dos eleitores, no cadastro eleitoral brasileiro