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Ação rescisória - Coggle Diagram
Ação rescisória
Hipóteses de cabimento
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
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III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
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VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
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FCC Será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:
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Aspectos gerais
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Ação anulatória
Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação
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FCC/CESPE Não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
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Procedimento
Tramitação
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Com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
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A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.
Seção de julgamento
Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito
Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o tribunal determinará a reversão, em favor do réu, da importância do depósito
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Prazo
Quando o prazo se expirar em dia que não houver expediente forense, será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
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Súmulas
Súmula nº 252/STF. Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.